O 4 de Julho não contará com a presença de sua torcida na estreia do Campeonato Piauiense 2024 . O clube informou na noite dessa segunda-feira (15), que o duelo diante do Altos será com os portões fechados para o público. De acordo com a equipe, a decisão é da Federação de Futebol do Piauí (FFP), que alega que a Arena Ytacoatiara não apresenta os laudos necessários para liberação, como o consta o Artigo 23 da Lei nº 10.671 de 15 de maio de 2003.

“O 4 de Julho Esporte Clube vem por meio desta nota informar que a partida diante da equipe do Altos, será com os portões fechados para a torcida. Pedimos desculpas à torcida colorada, em virtude da situação, transmitiremos o jogo pelo Youtube, logo divulgaremos mais informações”, publicou o 4 de Julho em suas redes sociais.

A equipe do 4 de Julho enfrenta o Altos nesta quarta-feira (17), pela primeira rodada do Campeonato Piauiense 2024, na Arena Ytacoatiara, às 15h45. Esse será o primeiro compromisso oficial do Colorado na temporada. Durante seu preparativo para a competição, o Colorado realizou e venceu dois amistosos contra equipes amadoras. Já o Jacaré entrou em campo pela 1ª e 2ª fase da Copa do Nordeste, garantindo vaga na fase de grupos.

Confira a nota completa:

O 4 de Julho Esporte Clube vem por meio desta nota informar que a partida diante da equipe do Altos, será com os portões fechados para a torcida. Vale ressaltar que a decisão é da Federação de Futebol Piauiense, de acordo com o artigo abaixo publicado em nota:

Conforme informado pela Comissão de Análise de Laudos e Vistorias da
FFP-PI, sob a luz do que preconiza o Artigo 23 da Lei nº 10.671 de 15 de maio de 2003
(Estatuto do Torcedor) e em virtude da não apresentação dos laudos técnicos do Estádio
Municipal YTACOATIARA (em Piripiri-PI) até a presente data, informamos que a partida
abaixo será realizada com portões fechados, ou seja, sem venda de ingressos ao
público.

Pedimos desculpas à torcida colorada, em virtude da situação, transmitiremos o jogo pelo Youtube, logo divulgaremos mais informações.

Confira o que diz o Artigo 23 da Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. (Regulamento)

§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.

§ 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:

I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou

II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio.

III - tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).