O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido de habeas corpus feito ao Tribunal de Justiça do Piauí pela defesa do cabo do Corpo de Bombeiros do Piauí, Helton Carlos de Sousa Monteiro , de 40 anos, preso em flagrante no município de Floriano, com cocaína, quando retornava de Petrolina na companhia dos pais. A defesa ingressou com habeas corpus alegando constrangimento ilegal, destacando que o cabo é primário, tem bons antecedentes, e que, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes.

O procurador de Justiça, Aristides Silva Pinheiro opina pela denegação da ordem, ressaltando que a decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, “embasada tanto na lei quanto em provas concretas, demonstrando a necessidade da prisão preventiva, tendo em vista, a presença dos requisitos da prisão preventiva, encartados no art. 312 do CPP, qual seja, a ordem pública" e frisa que a situação fática que embasou o decreto prisional não sofreu nenhuma alteração, o que justifica a manutenção da prisão do cabo do Corpo de Bombeiros.

Foto: Reprodução/Facebook
Helton Carlos de Sousa Monteiro

“Entende este Órgão Ministerial que a prisão do Paciente [Helton] deve permanecer, eis que a sua liberdade representa periculosidade para garantia da ordem pública dada a gravidade em concreto de sua conduta, uma vez que com o acusado foi encontrado com uma quantia significativa de entorpecente cuidando-se da apreensão de 02 tabletes de cocaína que totalizaram 02 kg (dois quilogramas)”, diz o procurador.

Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, o procurador observa que foi feito o mesmo pleito no juízo de origem, que ainda se encontra pendente de apreciação.

Caso o pedido não seja acatado, destaca o MP, é que se poderá impetrar habeas corpus contra o ato coator, caso contrário o desrespeito a esta sistemática processual importará em supressão de instância.

O habeas corpus tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça e tem como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Cabo foi preso durante abordagem da PRF

De acordo com o inquérito policial, o militar foi parado pela Polícia Rodoviária Federal e durante a abordagem o policial perguntou se ele poderia abrir o porta-malas do carro para conferir itens de segurança. Ao retirar as bolsas e sacolas, lhe foi indagado sobre o teor do conteúdo de uma sacola preta, que continha uma caixa de sapatos. Ao questionar sobre o pacote, a mãe de Helton informou que era uma encomenda, um par de tênis, que o filho havia pego em Picos e que deveria entregar em Floriano. Quando abriram a caixa se depararam com as drogas.

Na delegacia após prestarem esclarecimentos os pais do militar foram liberados e ele continuou preso aguardando a audiência de custódia, que ocorreu no dia seguinte, quando o Ministério Público se posicionou favoravelmente à manutenção da prisão, tendo em vista a quantidade de drogas e o mesmo fazer parte das forças de segurança pública e ter a obrigação de saber o que levava consigo na encomenda.

Durante a audiência, a defesa requereu, caso a prisão preventiva fosse mantida, que fosse convertida em prisão domiciliar, pois o militar mora com seus pais idosos, sendo que seu genitor tem problemas de saúde graves que acarretam cuidados maiores e, ele ser o único filho a morar na cidade de Floriano e ser ele quem auxilia nos cuidados, frisando que a sua mãe possui 75 anos e o genitor 80 anos e tem problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e esteve na UTI em janeiro deste ano.

A defesa pede liminarmente a revogação imediata da prisão do militar, com a expedição do alvará de soltura, ou, se for o caso, a aplicação de medidas cautelares.