A juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do DJ Rodolfo Henrique de Sousa Correia , condenado a seis anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. O traficante foi preso no dia 15 de abril deste ano, no bairro São Cristóvão, zona leste de Teresina, com uma grande quantidade de drogas sintéticas, incluindo 50 unidades do entorpecente conhecido como “Lágrima de Shiva” ou “LSD Shiva”, nunca apreendido no Piauí. O pedido de soltura foi negado no último dia 27 de novembro.
Na decisão, a magistrada argumentou que a situação prisional do réu permanecerá a mesma, a menos que ocorram novos fatos que possam justificar uma mudança de entendimento. A juíza também destaca que a presunção de inocência do réu é enfraquecida a cada avanço no processo que culminou com sua condenação.
“Por força da cláusula rebus sic stantibus a situação prisional do réu permanece inalterada exceto se ocorrem fatos novos a ensejar uma modificação de entendimento. Consigno ainda que a presunção de inocência do paciente é solapada a cada avanço processual que culminou com sua condenação em primeiro grau, demonstrando que, para além da consequência óbvia da condenação — o recolhimento ao cárcere — há necessidade de proteção ainda maior da ordem pública”, pontuou a juíza.
Denúncia do Ministério Público
Rodolfo Correia foi denunciado pelo Ministério Público do Piauí por vender drogas sintéticas. Os entorpecentes eram distribuídos nas festas em que atuava como DJ e também através de aplicativos de entrega.
Em seu depoimento à Justiça, Correia confirmou que estava envolvido no tráfico de drogas, admitiu que usava aplicativos de entrega para distribuir os entorpecentes, mas negou veementemente que vendia drogas nas festas em que atuava. No entanto, a Polícia Civil contestou sua afirmação de que não distribuía drogas nos eventos.
A investigação de baseou a refutação em imagens das redes sociais de Correia, que ele postava selfies a caminho das festas, e em algumas dessas fotos, ele aparecia segurando recipientes que continham comprimidos de drogas.