Os eleitores do município de Dom Expedito Lopes voltam às urnas no dia 03 de março de 2024, para a realização do novo pleito majoritário para escolha do novo prefeito e vice-prefeita da cidade, após cassação de Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
A data, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), estabelecida durante sessão judiciária ordinária realizada nessa quinta-feira (14), presidida pelo desembargador Erivan Lopes, que discutiu o acórdão do processo cassou o mandato do prefeito e vice-prefeita do município.
A sessão, presidida pelo desembargador Erivan Lopes, também levou em consideração a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu o calendário para eleições suplementares em 2024.
Nessa quarta-feira (13), a Corte Eleitoral piauiense também determinou a execução do acórdão que cassou Valmir Barbosa e Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes, para que fossem afastados imediatamente do cargo. Na prefeitura, assumiu a presidente da Câmara de Vereadores, Maria Renata Alves de Sousa, que deve exercer o cargo de forma interina até a realização de nova eleição majoritária.
Cassação
O prefeito e vice-prefeita de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes foram cassados no dia 6 de novembro de 2023, após a Corte do TRE-PI reformar a sentença proferia pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne Novaes.
Segundo os autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no dia 14 de novembro de 2020, às vésperas da eleição, o então gestor foi à casa de um eleitor, onde lhe ofereceu R$ 2.000 (dois mil reais) em troca de votos. Na oportunidade, Valmir Barbosa também prometeu instalar na propriedade dos eleitores três postes de iluminação, que seriam pagos com verbas da Prefeitura.
A ação foi captada por câmeras de segurança, que foi devidamente periciado pela Polícia Federal, atestando a prática do crime eleitoral. Um dos eleitores também gravou a conversa, porém, a prova foi considerada ilícita pelo juiz de 1º Grau.