O juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro , da 6ª Vara Criminal de Teresina, condenou a 6 anos de prisão, pelo crime de tráfico de drogas, o DJ Rodolfo Henrique de Sousa Correia , preso com uma grande quantidade de drogas sintéticas na zona leste da Capital, em abril deste ano. A sentença condenatória foi proferida no dia 27 de setembro.
Rodolfo Correia foi denunciado pelo Ministério Público do Piauí , acusado de comercializar as drogas sintéticas nas festas onde tocava e também por meio de aplicativos de corrida. Ele havia sido preso no dia 15 de abril, com uma grande quantidade de entorpecentes, incluindo 50 unidades da droga conhecida como “Lágrima de Shiva”, de elevado potencial alucinógeno e alto valor comercial.
Em depoimento prestado perante o juiz, Rodolfo Correia admitiu a prática do tráfico de drogas, afirmando que fazia a entrega do entorpecente por meio de aplicativos de corrida, mas negou comercializar o material ilícito nas festas em que tocava.
A Polícia Civil, contudo, refutou a afirmação de que ele não distribuía entorpecentes nos eventos, isso porque os investigadores tiveram acesso a imagens das redes sociais, onde ele postava selfies de saída para festas e aparecia com recipientes contendo pastilhas de drogas.
“Nível de profissionalismo”
Analisando a denúncia do Ministério Público, o juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro observou que Rodolfo Correia agia com “profissionalismo”. Ele dispunha de um catálogo com imagens e valores de cada entorpecente, e ainda, no ato da entrega, tratava de disfarçar o conteúdo dos pacotes, para não gerar desconfiança.
“Pontuo o nível de profissionalismo da atuação do réu, o qual, consoante relatos testemunhais colhidos em Juízo, dispunha de um catálogo com imagens e valores dos entorpecentes comercializados, enviando-o através de uma lista de transmissão do WhatsApp, e, como forma de camuflar a sua atividade ilícita, ainda colocava pedrinhas dentro das sacolinhas pretas para que estas ficassem pesadas, pois drogas sintéticas são muito leves”, destacou o magistrado
Condenação
Diante disso, o juiz condenou Rodolfo Correia e fixou a pena definitiva em seis anos, seis meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 650 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, no caso, abril de 2023.
Rodolfo Correia cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.