O governador Wellington Dias (PT-PI), publicou na noite desta terça (07) um decreto com o cronograma para a reabertura de todas as atividades econômicas no Estado suspensas em sua grande maioria devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A publicação estabelece a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e segmentada.
No decreto, fica também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o Governo poderá rever a flexibilização e adotar medidas mais rigorosas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
A Nota Técnica define a metodologia de planejamento do fluxo de liberação das atividades comerciais. No grupo I - flexibilizados em 4 momentos (06/07 13/07 - 20/07 -27/07). No Grupo II - flexibilização em 2 momentos (10/08 - 24/08) e por fim, no grupo III - flexibilização em 2 momentos (08/09 22/09).
Confira o cronograma completo aqui
Atividades retomadas em 06 de julho
-Construção civil
-Indústrias de materiais de construção
-Minerais metálicos e não metálicos
-Fabricação de Instrumentos e matérias para uso médico e odontológico
-Comércio relacionado a construção civil
-Saúde humana e animal
-Serviços voltados a indústria de construção
-Escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial
-Comércio de máquinas e equipamentos automotores
Atividades retomadas a partir do dia 13 de julho
-Agricultura, pecuária, florestal
-Indústria de produtos alimentícios
-Comércio ligado a agropecuária
-Comércio relacionado a alimentos e bebidas
-Serviços complementares ligados a agropecuária
-Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
-Industria extrativa
-Comércio relacionado a extração mineral
Atividades retomadas a partir do dia 20 de julho
-Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
-Pet Shop e alojamento de animais
-Transporte Armazenagem e Correio
-Fabricação de Móveis
-Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
-Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos
Atividades retomadas a partir do dia 27 de julho
-Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro
-Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
-Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
-Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações
-Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações
-Edição e edição integrada a impressão
-Fabricação de produtos diversos
-Comércio diverso
-Atividades religiosas
Atividades retomadas a partir do dia 10 de agosto
-Seguros e serviços relacionados
-Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
-Atividades administrativas e serviços complementares
-Informação e Comunicação
-Atividades de serviços pessoais
Atividades retomadas a partir do dia 24 de agosto
-Alojamento – hotéis e similares
-Atividades de organizações associativas
Atividades retomadas a partir do dia 08 de setembro
-Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
-Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
-Atividades esportivas e de recreação e lazer
-Serviços domésticos
Atividades retomadas a partir do dia 22 de setembro
-Educação – creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e tecnológico
-Outras atividades de ensino em ordem a ser definida
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