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Política

Wellington Dias apresenta projeto que limita gastos dos poderes

Em mensagem encaminhada para a Alepi, o governador afirmou que “é necessário a garantia de que o Estado do Piauí, por meio do Tesouro Estadual, retome as condições de investimentos".

O governador Wellington Dias (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que altera o ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, para instituir o Novo Regime Fiscal. A medida busca limitar gastos por um período de 10 anos e é parecido ao apresentado pelo presidente Michel Temer (PMDB), na lei que garante um teto para gastos públicos.

Em mensagem encaminhada para a Alepi, o governador afirmou que “é necessário a garantia de que o Estado do Piauí, por meio do Tesouro Estadual, retome as condições de investimentos com recursos próprios , com vistas a fomentar o crescimento e o desenvolvimento do Estado. Para tanto, o Estado apresenta o Novo Regime Fiscal que visa a reverter, no horizonte de médio e longo prazo, o quadro de agudo desequilíbrio fiscal em que nos últimos  anos foi colocado o governo estadual. Para reversão desse quadro faz-se necessária mudança de rumo das contas públicas, para que o estado consiga com maior brevidade possível, restabelecer a confiança na sustentabilidade dos gastos e da dívida pública”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Wellington DiasWellington Dias

O não cumprimento do limite de crescimento dos gastos ensejará penalidades aos ordenadores de despesas dos poderes e entes autônomos que superarem esses limites. Dessa forma serão estabelecidos para 2017 a 2026 limites individualizados para as despesas primárias correntes, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas, sendo que serão atingidos pela lei: os poderes executivo, judiciário e legislativo, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Ele informa que esse Novo Regime Fiscal terá a duração de dez anos, podendo ser revista ao final de 2021, desde que o limite individualizado para o valor das despesas primárias correntes, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas, seja equivalente ao maior entre: o referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior e até 90% do crescimento da Receita Corrente Líquida do ano anterior.

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