O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou recurso do prefeito de Miguel Leão, Joel de Lima, e do vice-prefeito Jailson de Lima, e confirmou decisão de primeiro grau do juiz Carlos Alberto Bezerra Chaves pela cassação do mandato por abuso de poder político e conduta vedada.
O Ministério Público Eleitoral e a coligação "Juntos Somos Mais Fortes" ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar os diplomas de Joel de Lima e de Jailson de Sousa. Eles alegaram que o prefeito reeleito e o vice participaram de inaugurações de obras durante o período eleitoral. No processo foram anexadas matérias sobre a participação do prefeito nos eventos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Joel de Lima, Prefeito de Miguel Leão
Entenda o caso
Em setembro de 2016, o juiz de direito da 58ª Zona Eleitoral, em Monsenhor Gil, Carlos Alberto Bezerra Chagas, cassou os registros de candidaturas. Inconformados com a decisão, eles ingressaram com recurso, alegando inexistência de inauguração de obra pública devido à ausência de conclusão das obras e que não tiveram participação ativa no evento.
Na decisão desta segunda-feira, por 4 votos a 2, a Corte do TRE decidiu “negar provimento ao recurso ajuizado na Representação e julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar os diplomas de Joel de Lima e de Jailson de Sousa, Prefeito e Vice-Prefeito de Miguel Leão, respectivamente, declarar a inelegibilidade de Joel de Lima pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da eleição, e determinar a realização de novas eleições, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral”, afirmou a decisão.
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