O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar nessa segunda-feira (22) os Embargos de Declaração do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos (PT), e o Recurso Eleitoral interposto pelo ex-candidato a prefeito, José Alexandre Costa Mendonça, mais conhecido como Dr. Alexandre.
Em 2012, Gil Carlos, José Cavalcante e a coligação “São João de Todos” ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder e prática de captação ilícita de sufrágio. O caso foi julgado no dia 5 de fevereiro de 2012, pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral do Piauí, Edvaldo Rebouças, que determinou a cassação do registro do candidato a prefeito Dr. Alexandre, do candidato à vice Paulo Henrique Coelho e da coligação “Mais Ação e Credibilidade”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos
O juiz ainda aplicou a sanção de inelegibilidade de oito anos e a pena de multa de R$ 10 mil. A condenação foi decorrente de uma festa de um comitê realizada por Dr. Alexandre que teria sido realizada próxima a principal Praça de São João do Piauí, com a presença de centenas de pessoas, onde teria ocorrido uma suposta distribuição de bebidas e dinheiro.
Requerendo um aumento da pena aplicada, Gil Carlos ingressou com Embargos de Declaração e Dr. Alexandre ingressou com Recurso Eleitoral, solicitando que a decisão fosse modificada.
O TRE-PI não aceitou o recurso de Dr. Alexandre por considerar que ele havia sido apresentado de forma inadequada e fora do prazo. O caso chegou a ser encaminhado Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que em setembro de 2016 decidiu anular a decisão do TRE-PI sobre o recurso do ex-candidato a prefeito e determinou o julgamento dos pedidos.
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