O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou um pedido de liminar do Governo Estado e determinou a suspensão do trâmite processual do Tribunal de Contas do Estado que trata da licitação de subconcessão dos serviços da Agespisa e todas as suas decisões administrativas. Com a liminar, a licitação volta a correr normalmente. A decisão é desta terça-feira (21).
O Governo do Estado alegou a existência de situação que poderia prejudicar a segurança jurídica do processo, uma vez que a empresa SAAB, que fez o questionamento do certame no TCE, também já tinha impetrado ação na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e havia sido negada. Segundo o Governo, para não haver decisões diferentes nas duas esferas (TCE e TJ) foi pedida a suspensão das decisões administrativas recomendadas pelo TCE a fim de que o processo de subconcessão não seja prejudicado e continue andando normalmente.
- Foto: Lucas Dias/GP1Agespisa
O desembargador Sebastião Ribeiro destacou que a atividade do poder judiciário se sobrepõe aos tribunais de contas, que são meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo. O desembargador frisou ainda que a função do TCE é analisar a prestação de contas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, mas que a continuidade do processo de análise da subconcessão poderia gerar decisões conflitantes.
“Entendo que a tramitação em duplicidade, do mesmo contexto fático, poderá ocasionar decisões conflitantes entre o TCE/PI e o Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, razão pela qual entendo razoável e prudente determinar a suspensão do processo”, diz trecho da decisão.
Para o procurador geral do Estado, Plínio Clerton, com a liminar a licitação volta a tramitar normalmente: "A única consequência é que a licitação volta a tramitar normalmente até que seja emitida a decisão final pelo poder judiciário estadual".
A Saab ingressou no final do ano passado com mandado de segurança na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e com mandado de segurança contra a Comissão de Licitação da Seadprev em virtude do julgamento das notas técnicas pela referida comissão, após a apreciação e não concessão da medida liminar solicitada pelo Juízo da Vara do Feitos da Fazenda Pública.
A empresa resolveu repetir a mesma demanda junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde lhe foi deferida uma liminar proibindo a contratação da empresa vencedora no citado certame licitatório. A empresa Aegea Saneamento e Participações S/A foi vencedora do processo licitatório para a subconcessão dos serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário de Teresina.
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