O conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando que a Secretaria Estadual de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis, suspenda contrato no valor de R$ 3.901.012,40 com a Construtora Novo Milênio. A decisão foi dada na última terça-feira (11). O deputado estadual licenciado Wilson Brandão é o atual secretário da pasta.
Segundo a decisão, o contrato nº 05/2018 que teve como objeto a contratação de empresa para executar as sobras de implantação de 44.152,72m2 de pavimentação de vias em paralelepípedo, nos municípios de Monsenhor Gil, Matias Olímpio, Inhuma, Patos do Piauí, Paulistana e José de Freitas foi alvo de auditoria realizada pela Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (DGECOR).
- Foto: Lucas Dias/GP1Wilson Brandão
O relatório de fiscalização apontou algumas irregularidades como a contratação e execução de despesa por empresa utilizada para malversação de verbas federais e com sócio posteriormente proibido para contratar com a administração pública, contratação e execução de despesa por empresa ficta e ocorrência de superfaturamento de preço, por pagamento de orçamento com sobrepreço.
O membro da corte contas destacou na decisão que “há iminência de serem realizados os pagamentos à empresa contratada, Construtora Novo Milênio Ltda-ME, razão pela qual se faz necessária a concessão de Medida Cautelar Inaudita Altera Pars”.
Além da suspensão do contrato, o conselheiro determinou que que a secretaria se abstenha de realizar quaisquer pagamentos à empresa até a posterior apreciação por parte desta Corte de Contas.
O dono da construtora, João da Cruz Costa Silva, deverá exibir documentação que comprove as despesas que ele, ou a construtora, ou subcontratada, incorreram a fim de executar as obras relacionadas ao contrato nº 05/2018, considerando suficientes para a prova: Execução: o Atestado de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços, Projeto “As Built”, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo; Materiais/Insumos: Nota fiscal de Entrada, Ordem Bancária de pagamento dos Insumos, recibos; Mão de obra própria ou da subcontratada: Ordem Bancaria de Pagamento dos operários, Relação dos trabalhadores constantes na SEFIP, Guia de recolhimento previdenciário – GFIP, Matrícula no cadastro específico do INSS (CEI), recibos; Subcontratação: Nota Fiscal de Prestação de Serviço, Contrato de Empreitada ou Sub-Empreitada, Ordem Bancaria de Pagamento da Subcontratada, Orçamento da subcontratada, Nota Fiscal de entrada de insumos da Subcontratada, ou outros documentos de equivalentes valores probatórios.
O ex-secretário estadual André Luiz Feitosa e o atual secretário Wilson Brandão serão citados para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas, determinando ainda a identificação do responsável pelo projeto básico e pela fiscalização e ou acompanhamento da obra, apresentação as respectivas ATR (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Projeto Básico (Incluso o Orçamento de referência) e da Fiscalização, bem como toda a documentação que lastreou os pagamentos efetuados, devendo necessariamente informar quais trechos de ruas referem-se as medições, liquidadas do Contrato 05/2018.
Outro lado
Wilson Brandão não foi localizado pelo GP1.
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