Nesta quarta (05), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 7 votos a 3, que o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança é inconstitucional e que qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais será proibida.
A decisão do Supremo deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça. De acordo com o G1, o direito de greves por policiais foi considerado inconstitucional no julgamento de um recurso que foi apresentado pelo governo de Goiás. O Estado entrou com o recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
- Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF)
Diversas entidades se manifestaram, no processo, contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Os ministros do STF já consideraram diversas vezes a ilegalidade das greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram a favor da proibição do direito de greves por policiais.
Já o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
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