Fechar
GP1

Brasil

STF proíbe greves para todas as carreiras policiais

Segundo o Supremo, as greves de policiais representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.

Nesta quarta (05), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 7 votos a 3, que o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança é inconstitucional e que qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais será proibida.

A decisão do Supremo deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça. De acordo com o G1, o direito de greves por policiais foi considerado inconstitucional no julgamento de um recurso que foi apresentado pelo governo de Goiás. O Estado entrou com o recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.


  • Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF)Supremo Tribunal Federal (STF)

Diversas entidades se manifestaram, no processo, contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.

Os ministros do STF já consideraram diversas vezes a ilegalidade das greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram a favor da proibição do direito de greves por policiais.

Já o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.