O Diretório Estadual do Partido Social Liberal - PSL, à frente o presidente da Comissão Provisória, radialista Sérgio Bandeira, ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar, visando anular a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Teresina ocorrida no dia 16 de novembro de 2017.
A ação foi ajuizada no dia primeiro de fevereiro deste ano e distribuída à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
O partido alega que a eleição ofendeu os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, “bem como o princípio da vinculação dos atos administrativos, consistindo em ato manifestamente ilegal e contrário ao Estado Democrático de Direito”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho, prefeito de Teresina e Jeová Alencar, presidente da Câmara Municipal de Teresina
De acordo com a ação, a chapa vencedora e aclamada em 17/11/2017 é nula, dados os vícios inerentes à sua formação. Argumenta que foram quatro as nulidades ocorridas na eleição: a ofensa aos princípio da publicidade e da transparência, “em face do rompimento da regras regimentais e da publicação de atas e atos relacionados a esta eleição”; o rompimento da regra da participação feminina, prevista no art. 10, §3º do Regimento Interno da Câmara Municipal; o desrespeito a proporcionalidade partidária, “regra de observação obrigatória, conforme o art. 25, §1º, da Lei Orgânica do Município de Teresina” e o princípio da anterioridade estabelecido no art. 16 da Constituição Federal.
O juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou a notificação do presidente da Câmara, Jeová Alencar, para prestar informações no prazo de 10 dias e, em seguida, deverá apreciar o pedido de liminar.
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