O Ministério Público, por meio da promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, expediu recomendação, no dia 4 de agosto, ao superintendente municipal de Transportes e Trânsito de Teresina (Strans), Carlos Augusto Daniel, para que regularize a área para atendimento das reclamações e reivindicações de usuários do transporte público da capital.
A promotora determina que Carlos Augusto elabore e implemente em caráter de urgência uma política municipal de recebimento, processamento e julgamento de reclamações formuladas pelos usuários de transporte público municipal, devendo a mesma a se amoldar aos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Complementar Estadual nº 36/2004.
- Foto: Lucas Dias/GP1Carlos Daniel
Estabelece ainda que o modo de formulação de reclamações deverá ser acessível aos consumidores, com a elaboração de instruções para apresentação das mesmas, sendo ainda ampla, clara e ostensivamente divulgado, inclusive com a afixação dos meios nos terminais, paradas e interior dos veículos.
Destacando que as reclamações deverão ser respondidas em prazos razoáveis pela autoridade responsável pelo gerenciamento das mesmas, a qual deve ainda aplicar as penalidades cabíveis à concessionária/permissionária responsável. Essas reclamações poderão ainda ser formuladas por órgãos de representação de bairro/comunidade em favor da coletividade dos usuários ali residentes.
Maria das Graças explica que a recomendação foi expedida “com a advertência aos termos da Lei de Improbidade Administrativa, mormente no que diz respeito à caracterização como ato de improbidade administrativa a omissão no dever de praticar ato que deveria praticar de ofício”.
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