Membro da Comissão Nacional Permanente de Promotores (as) que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher – COPEVID, o promotor de justiça, Francisco de Jesus Lima, que atua no Ministério Público do Estado do Piauí, foi impedido de ter acesso a II reunião ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH, ocorrida nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2017, em Florianópolis (SC).
Segundo apurou nossa reportagem, através do procedimento nº 1.00888/2017-54, protocolado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, no dia da abertura do evento (04/09), por volta das 8h, o promotor de justiça compareceu à sede da Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina e, quando se dirigia aos elevadores de acesso, foi abordado pelo policial que ali se encontrava, impedindo-o de entrar no prédio. Embora afirmasse ser promotor de justiça do Estado do Piauí, ter ido participar da reunião do GNDH, ao tentar retirar seus documentos da carteira, o policial determinou que este saísse do prédio e aguardasse do lado de fora.
- Foto: DivulgaçãoFrancisco de Jesus
O promotor se retirou, sentou do lado de fora e dali observava o fluxo de pessoas que tinham livre acesso aos elevadores, sem qualquer tipo de abordagem, ou exigências de identificações, até que a promotora do Estado do Maranhão, Selma Martins, vendo ali o colega do Piauí, foi até ele e indagou se este não iria participar das reuniões, sendo-lhe respondido que tinha sido impedido, quando esta o convidou e subiram livremente.
No dia seguinte (05/09), o promotor de justiça foi novamente impedido de ter acesso às dependências da sede da Procuradoria Geral de Justiça de Florianópolis, pois lá chegando, por volta de 9h, o policial veio ao seu encontro, proibindo-lhe acesso e exigindo identificação. Indignado, promotor perguntou por que somente a ele era feita aquela exigência, quando ali todos subiam livremente, que no dia anterior havia sofrido idêntico constrangimento, se o motivo de ser o único abordado era em razão da cor, se todo negro deveria ser ladrão, que passaria a fazer o registro em áudio e vídeo e assim o fez.
Percebendo a gravação, o policial adotou atitude de recuo e outra postura, inclusive dizendo: “...não é nada de pessoal quanto ao senhor, no dia anterior era outra equipe, o senhor pode subir...” Ditas palavras, no dizer do promotor Francisco de Jesus, só demonstram o racismo existente naqueles que deveriam coibir discriminações e se ali era outra equipe só demonstravam idênticas orientações discriminatórias.
- Foto: DivulgaçãoMinistério Público de Santa Catarina
Procurado por nossa reportagem, o promotor de justiça Francisco de Jesus afirmou a veracidade dos fatos, afirmou que ainda se encontra abalado com a situação, pois “jamais esperava sofrer preconceito racial dentro de uma Instituição que deve zelar pela igualdade de todos, garantindo-lhes liberdades e igualdades, sem quaisquer tipos de preconceitos”, afirmou, acrescentando que as providências legais já estão sendo tomadas por seu advogado e lembrou a situação do poeta simbolista Cruz e Sousa, o poeta negro, filhos de escravos, que no ano de 1883 foi nomeado para exercer as funções de promotor de justiça em Laguna, hoje atual Estado de Santa Catarina, e foi impedido por ser negro. “É triste saber que depois de 134 anos de racismo, pouca coisa mudou”, finalizou o promotor de justiça.
O advogado Bruno Fabrício afirmou que várias ações já foram protocoladas, tanto para punições penais e administrativas dos responsáveis, como indenização por danos morais e ainda procedimento de controle administrativo junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, para compelir o Ministério Público de Santa Catarina desenvolver projetos e ações de enfrentamento ao racismo institucional.
Veja clicando aqui representação protocolada no Ministério Público de Santa Catarina
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