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Presidente do STF suspende pagamentos ao escritório João Azedo

A decisão da ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, foi dada na última sexta-feira (14).

A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, desferiu um duro golpe no Escritório de Advocacia João Azedo e Brasileiro ao atender parcialmente pedido de Suspensão de Segurança interposto pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e suspendeu decisão proferida pela desembargadora Nelma Sarney, relatora do Mandado de Segurança n° 0002118-03.2017.8.10.0000 no Tribunal de Justiça do Maranhão, restabelecendo os efeitos das medidas cautelares que suspendeu 113 contratos de recuperação dos créditos do Fundef pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96. A Medida Cautelar do TCE-MA atendeu representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), que identificou que os municípios firmaram contratos com os escritórios sem a realização de processo licitatório. O escritório de João Azedo atende a 104 municípios maranhenses.

  • Foto: DivulgaçãoJoão AzedoJoão Azedo

Na decisão dada na última sexta-feira (14), a presidente do STF suspendeu os efeitos da decisão da desembargadora Nelma Sarney quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte em que autorizava o pagamento de honorários ao escritório.


Rodrigo Janot opinou pelo deferimento do pedido

O procurador-geral da República Rodrigo Janot se manifestou no pedido do TCE-MA e opinou pelo deferimento. Para ele, a atuação do Tribunal de Contas pautou-se pela presença de fortes indícios de ilegalidade nas contratações sem licitação, na necessidade de prevenção de danos maiores ao erário e no risco de utilização indevida dos recursos públicos. “Resta claro, portanto, que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, aqui impugnada, causa grave risco de lesão à ordem pública, na acepção de ordem jurídico- constitucional, uma vez que vulnera as prerrogativas constitucionais do TCE/MA e inviabiliza a efetividade de suas deliberações sobre a validade das contratações objeto da demanda principal, fundamento este suficiente para o deferimento da contracautela requerida”, afirmou Janot.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o Escritório de Advocacia João Azedo e Brasileiro na manhã dessa segunda-feira (18) e informaram que o responsável está viajando.

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