O Procurador Geral de Justiça, Cleandro Alves Moura, ingressou no último dia 28 de março junto ao Tribunal de Justiça do Estado, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 2882/2018, do município de Picos. O relator é o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Aprovada por unanimidade em sessões realizadas nos dias 30 de novembro e 14 de dezembro de 2017, a lei proíbe o ensino da disciplina ideologia de gênero nas escolas da rede pública e privada de Picos. O texto foi sancionado pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor (MDB), em 29 de janeiro de 2018, valendo-se do § 3º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município.
- Foto: José Maria Barros/GP1 Público acompanhou votação da matéria
Com uma série de argumentos, o Procurador Geral de Justiça alega que a lei é inconstitucional, por isso requer ao Tribunal de Justiça do Estado a concessão de medida cautelar, com a imediata suspensão da Lei Municipal nº 2882/2018 do Município de Picos, por afronta aos preceitos insculpidos nos artes. 3º e 217 da Constituição do Estado do Piauí.
Pede ainda que, em final julgamento, que seja reconhecida a procedência da pretensão deduzida, mediante a declaração de inconstitucionalidade material da Lei Municipal nº 2882/2018 do Município de Picos/PI, por afronta à Carta Estadual.
Entenda a lei
De autoria do vereador Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha, (PTB), a lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Picos em duas votações. A primeira no dia 30 de novembro e a segunda em 14 de dezembro de 2017. A matéria foi a plenário após amplo debate com os vários segmentos da sociedade civil organizada e, recebeu o apoio das igrejas, especialmente da Católica e das Evangélicas.
Após aprovação em plenário em duas votações, a matéria seguiu para o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), sancionar ou vetar. Como passou o prazo previsto em lei e o gestor não se manifestou o presidente da Câmara, Hugo Victor (MDB), sancionou o projeto no último dia 29 de 2018, 45 dias após o texto ser aprovado.
Segundo prevê o artigo 82º da Lei Orgânica do Município, aprovado o projeto de lei será enviado ao prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. No entanto, o §3º ressalta que, decorrido o prazo de 17 dias, o silêncio do prefeito importará sanção. Foi o que aconteceu em Picos.
O que diz a lei
Segundo o artigo 1º, fica terminante proibida na grade curricular da rede pública e privada de ensino no âmbito do município de Picos, a disciplina ideologia de gênero. Bem como, toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e ou feminino como gênero humano.
O artigo 2º alerta que o prefeito, no âmbito de sua competência, tomará medidas cabíveis para promover a divulgação da lei, bem como informar às
autoridades competentes e órgãos públicos como as secretarias de Educação do município e do estado, e também as escolas particulares.
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