- Foto: Divulgação/AscomPrefeito Bernildo Val
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu, por unanimidade, habeas corpus ao ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Bernildo Duarte Val, preso pela Polícia Civil na “Operação Escamoteamento”. O julgamento ocorreu no último dia 10.
O Tribunal confirmou a liminar anteriormente deferida e manteve as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal, consistentes no comparecimento em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
O Tribunal excluiu das medidas cautelares o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, previstas no art. 319 do CPP e impostas na liminar anteriormente deferida. A extensão do benefício foi concedido a Juscelino Duarte Val.
Entenda o caso
O ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Bernildo Duarte Val foi preso no dia 23 de agosto na sua residência no bairro de Fátima, na zona leste da cidade de Teresina, na 3ª fase da Operação Escamoteamento deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Piauí.
O juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, da comarca de Cocal, na decisão que expediu 13 mandados de prisão explicou como funcionava a organização criminosa acusada de fraudar licitações na prefeitura de Buriti dos Lopes.
As fraudes nas licitações ocorreram na gestão do ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Bernildo Duarte Val, que encerrou o seu mandato em 2016 e que foi preso. Ele atuava juntamente com o seu irmão Juscelino Duarte Val e o empresário cearense Carlos Kenede, conhecido como Carlinhos Pezão, que liderava a organização criminosa em alguns municípios, sendo responsável por tratar com as empresas e os prefeitos. Ao todo 8 empresários do Ceará foram presos.
O que acontecia, é que quando era realizada uma licitação, esse empresário com um acerto prévio com o prefeito, bem como com a comissão de licitação, articulava com determinadas empresas para a escolha da vencedora, ocorrendo assim um direcionamento. As empresas concorrentes em um certame licitatório, eram corrompidas a desistirem e/ou perderem a licitação em detrimento de uma previamente escolhida por Carlos Kenede.
Um exemplo do que aconteceu em Buriti dos Lopes, é que a empresa Imediata Construções, de Carlos Kenede, foi contratada para realizar serviço de limpeza pública, mas quem realmente executava os serviços era a prefeitura. O empresário está sendo acusado de combinar com Bernildo o resultado das licitações, as contratações das empresas e a divisão dos valores referente a cada contrato.
“Nos contratos de obras, quem realmente construía era o ex-vereador Juscelino Duarte Val, irmão do ex-prefeito Bernildo Duarte Val. Devido a isso, cada empresa escolhida através da licitação direcionada tirava seus 5%, pagava os impostos referentes ao serviços, retirava e repassava os 5% de Carlos Kenede e repassava o restante do valor de 85% a 90% do contrato para Juscelino Duarte Val”, disse o juiz na decisão que determinou a expedição dos mandados de prisão, apreensão e bloqueio de bens.
O juiz ainda destacou que “o que tem ocorrido em praticamente todos os municípios do país é que um grupo de empresas se reúnem, acertam entre elas os resultados das licitações do município contratante, fraudam as licitações para que a empresa previamente definida ganhe o certame e impusesse o seu preço superfaturado nas obras, geralmente pagam, em cada grande contrato, propinas dirigidas a agentes públicos, e ao final desviam os recursos públicos para finalidades diversas do interesse público, atendendo assim aos interesses pessoais dos que integram a associação criminosa”.
Nesse caso o irmão de Bernildo “era quem escolhia as empresas que seriam contratadas pelo município, ao que o mesmo como engenheiro civil, se encarregava diretamente das obras, enquanto as empresas contratadas tão somente forneciam nota fiscal para dar um caráter de legalidade à execução da mesma e, para tanto, recebia um percentual da parte total da obra, cujo variava entre 5% a 10% do contrato”.
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