A Ordem dos Advogados do Brasil secção Piauí (OAB-PI), por meio da Comissão de Educação Jurídica, divulgou uma nota de repúdio contra as demissões de cerca de 50 professores Universidade Estácio de Sá e do Instituto Camilo Filho.
Em nota, a OAB afirmou que se trata de uma demissão coletiva e que os professores foram “desligados sumariamente, antes da conclusão do período letivo de 2018, sem qualquer justificativa plausível ou diálogo”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Sede da OAB Piauí
Afirmou ainda que o objetivo das instituições é reduzir gastos contratando professores com salários inferiores aos dos que foram demitidos. “Os prejuízos decorrentes das demissões coletivas extrapolam os limites individuais de cada professor demitido, pois também atingem suas famílias, discentes, o mercado de trabalho e a sociedade como um todo”, destacou a OAB-PI na nota.
Para apurar a situação, foram encaminhados ofícios as duas instituições de ensino, para que elas possam prestar esclarecimentos em relação ao caso. Além disso, a Comissão de Educação Jurídica, a Diretoria Geral da Escola Superior de Advocacia do Piauí e a Diretoria do Núcleo de Apoio à Advocacia vão verificar a legalidade das demissões.
Confira a nota na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí, Secção Piauí (OAB-PI), por meio da Comissão de Educação Jurídica, vem publicamente manifestar seu repúdio à demissão coletiva anunciada pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (Universidade Estácio de Sá) e Pitágoras Faculdade (Instituto Camillo Filho).
Estima-se que pelo menos 50 docentes das duas Instituições de Ensino Superior (IES) foram desligados sumariamente, antes da conclusão do período letivo de 2018, sem qualquer justificativa plausível ou diálogo.
As demissões vieram com a proposta de reestruturação e redução de custos, objetivando contratar novos docentes em contrato de trabalho com valores inferiores aos antigos, trazendo risco à qualidade do ensino.
A medida adotada pelas Instituições revela-se como nítida precarização das relações de trabalho, afrontando princípios previstos na Constituição Federal de 1988, que são de observância obrigatória pelas Instituições de Ensino, notadamente o da Dignidade da Pessoa Humana; dos valores sociais do trabalho; da valorização do trabalho; da proibição de dispensa arbitrária e sem justa causa e do primado do Trabalho.
Os prejuízos decorrentes das demissões coletivas extrapolam os limites individuais de cada professor demitido, pois também atingem suas famílias, discentes, o mercado de trabalho e a sociedade como um todo.
A OAB-PI encaminhou ofícios para as IES solicitando esclarecimentos e indicando o Advogado Samuel Nascimento, Presidente da Comissão de Educação Jurídica da Seccional, a Advogada Naiara Moraes, Diretora Geral da Escola Superior de Advocacia do Piauí, e o Advogado Talmy Tercio, Diretor do Núcleo de Apoio à Advocacia, para verificar a legalidade das demissões.
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