O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Gilvânia Alves Viana, ingressou com Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido de liminar, pedindo que o prefeito de Sebastião Barros, Onélio Carvalho dos Santos, seja condenado por dano ao erário no valor de R$ 5.996.712,65 milhões.
A promotora ingressou com a ação na Vara Única da Comarca de Corrente, afirmando que cabe ao prefeito executar dívidas do município e quando ele não faz isso, passando o tempo de prescrição, não é mais possível cobrar os valores, ficando então a prefeitura sem receber os valores.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
“O patrimônio público está sendo atingido, na medida em que o município de Sebastião Barros está deixando de executar as dívidas ativas do Município, deixando os créditos do Município encaminharem-se para a prescrição. A moralidade administrativa, o princípio da legalidade e o respeito à ordem jurídica estão sendo maculados, na medida em se omite no exercício de seu cargo”, afirmou a promotora.
Ela explicou que consta imputações de débito aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) no valor de R$ 5.906.795,81 milhões e outro de R$ 962,33 contra o ex-prefeito Luzinaldo Azevedo Guedes e Juvenal Cardoso Guedes, no valor R$ 88.954,51 mil, que não foram cobrados pelo prefeito.
A promotora disse que foram expedidas recomendações pedindo o cumprimento da execução das dívidas, o que não aconteceu. Ela ainda afirmou que Onélio fez isso com o objetivo de beneficiar seus apoiadores políticos, já que os créditos prescreveram. Ela destacou que existem outras imputações de débitos que podem prescrever e que são mais valores que o município deixaria de receber.
“O requerido manteve-se inerte em face dos devedores do município Luzinaldo de Azevedo Guedes e Juvenal Cardoso Guedes, uma vez que o ora requerido somente ajuizou ações executivas em face dos demais devedores do município, em verdadeira proteção a seus apoiadores políticos. Assim, após as investigações encetadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, chegou-se à conclusão que o requerido Onélio Carvalho dos Santos na condição de Prefeito Municipal, omitiu-se em seu dever de arrecadar os tributos de competência do município, deixando de cobrar os créditos tributários dos devedores ao erário municipal”, destacou.
Por dano ao erário, devido a omissão de cobrar as dívidas, a promotora pede a indisponibilidade dos bens do prefeito e que Onélio seja condenado a reparar o prejuízo causado ao município de Sebastião Barros no valor de R$ 5.996.712,65 milhões.
Outro lado
Onélio Carvalho não foi localizado pelo GP1.
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