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Política

Moro revoga a prisão temporária do ex-ministro Guido Mantega

De acordo com o G1,  durante o cumprimento do mandado, a PF foi até a casa de Mantega, no entanto, o ex-ministro não estava.

O juiz federal Sérgio Moro, que é responsável pelos processos da Operação Lava Jato, revogou a prisão do ex-ministro Guido Mantega. Ele tinha sido preso temporariamente na 34ª fase da operação, deflagrada nesta quinta-feira (22). De acordo com a Polícia de São Paulo, Mantega foi solto por volta das 14h.

De acordo com o G1, Moro afirmou que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e ele mesmo não tinham conhecimento do estado de saúde da esposa do Mantega. O ex-ministro estava com a esposa no hospital Albert Einstein no momento da prisão.


  • Foto: Pablo Valadares/Estadão ConteúdoGuido MantegaGuido Mantega

Moro disse que foi informado que o ato foi praticado com discrição, sem ingresso no hospital. "Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial. Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras", finalizou.

Leia a decisão do juiz Sérgio Moro
 

1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinas em contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e  a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da off-shore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.

Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e teriam sido solicitados pelo investigadoGuido Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.

O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas a agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões, acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.

Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia.

Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo.

Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.

Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento.

Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.

Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras.

Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66).

Cadastrem-se e intimem-se os advogados da Petrobras.

Curitiba, 22 de setembro de 2016.

Leia a nota da Polícia Federal sobre a prisão do ex-ministro

1 – Ao comparecer hoje, às 6hs, na residência do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para o cumprimento de ordens judiciais, constatou-se que apenas o filho adolescente do investigado e uma empregada doméstica estavam presentes no local;

2 – Ao serem informados pelos ocupantes do apartamento que Mantega encontrava-se no Hospital Albert Einstein, a PF dirigiu-se ao local;

3 - Nas proximidades do hospital, policiais federais fizeram feito contato telefônico com o investigado, que se apresentou espontaneamente na portaria do edifício;

4 – De forma discreta e em viatura não ostensiva, o investigado acompanhou a equipe até o apartamento e, já tendo feito contato com seu advogado, foi então iniciado o procedimento de busca.

5 - Tanto no local da busca como no hospital todo o procedimento foi realizado de forma discreta, sem qualquer ocorrência e com integral colaboração do investigado.

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