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Ministro do STF Alexandre de Moraes censura Crusoé e O Antagonista

Por volta das 11 horas desta manhã um oficial de Justiça foi até a redação da revista entregar cópia da decisão, que atinge ainda o site o Antagonista.

Reportagem da Revista Crusoé foi censurada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, nesta segunda-feira (15). A matéria de capa da edição de sexta-feira (12), intitulada “O amigo do amigo de meu pai”, deve ser imediatamente retirada do ar sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Por volta das 11 horas desta manhã um oficial de Justiça foi até a redação da revista entregar cópia da decisão, que atinge ainda o site O Antagonista.


  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoMinistro do STF, Alexandre de MoraesMinistro do STF, Alexandre de Moraes

Na decisão, a Polícia Federal deve intimar os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”.

A reportagem foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato. Para o ministro houve “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.

Segundo o documento, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal sobre a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”, que de acordo com Odebrecht, trata-se do ministro Dias Toffoli, fato que foi revelado pela Crusoé.

Em despacho, Alexandre de Moraes primeiro menciona o inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14 demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

Moraes destacou que foi autorizado por Dias Toffoli, através de mensagem, a investigar a reportagem. “Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”, diz mensagem de Toffoli.

Confira abaixo trechos da decisão.

“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”

Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.

“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”.

“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado”.

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