O Ministério Público Estadual através da Promotora de justiça, Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, instaurou procedimento investigatório preliminar com o objetivo de apurar irregularidades na contratação da empresa DK De S Coelho-ME pela Prefeitura de Curralinhos. A portaria foi assinada no dia 02 de setembro e publicada na tarde desta terça-feira (08), no diário oficial do Tribunal da Justiça.
Segundo a portaria, o município de Curralinhos e a empresa DK DE S Coelho-ME celebraram contrato, no dia 10 de agosto de 2015, em situação de inexigibilidade de licitação, que custou aos cofres públicos municipais o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) em sua totalidade, para fins de execução de apresentação musical. O objeto do contrato consubstanciou a contratação das bandas de música “Solteirões do Forró”, “Forró Pura Raiação”, “Banda Janayra Show e Forró Deliciar”, para atender às festividades de evento alusivo às comemorações dos festejos do município.
Portanto, foi determinada expedição de ofício determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, o prefeito Reginaldo Soares Teixeira, conhecido como Reginaldo Betinha, apresente as cópias do contrato celebrado com a DK De S Coelho-ME, e do processo de inexigibilidade que culminou no contrato ora investigado, e que seja encaminhado à promotoria de justiça toda a documentação referente aos serviços já pagos pelo município de Curralinhos.
Outro lado
O prefeito Reginaldo Betinha não foi localizado para comentar a investigação.
Segundo a portaria, o município de Curralinhos e a empresa DK DE S Coelho-ME celebraram contrato, no dia 10 de agosto de 2015, em situação de inexigibilidade de licitação, que custou aos cofres públicos municipais o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) em sua totalidade, para fins de execução de apresentação musical. O objeto do contrato consubstanciou a contratação das bandas de música “Solteirões do Forró”, “Forró Pura Raiação”, “Banda Janayra Show e Forró Deliciar”, para atender às festividades de evento alusivo às comemorações dos festejos do município.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Curralinhos, Reginaldo Betinha
A contratação da empresa, realizada mediante contratação direta, sem licitação, infringe a Lei nº 8.666/93, pois foi feita de forma irregular tendo em vista, a ausência comprobatória de comercialização das bandas por parte da empresa contratada, de pesquisa de mercado quanto o valor do contrato, da ampliação do objeto da licitação inexigível, ausência de processo administrativo formal e da comprovação da consagração dos artistas pela crítica especializada ou opinião pública. Portanto, foi determinada expedição de ofício determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, o prefeito Reginaldo Soares Teixeira, conhecido como Reginaldo Betinha, apresente as cópias do contrato celebrado com a DK De S Coelho-ME, e do processo de inexigibilidade que culminou no contrato ora investigado, e que seja encaminhado à promotoria de justiça toda a documentação referente aos serviços já pagos pelo município de Curralinhos.
Outro lado
O prefeito Reginaldo Betinha não foi localizado para comentar a investigação.
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