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Domingos Mourão - Piauí

Marcado julgamento do prefeito Júlio César por improbidade

A audiência será presidida pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa.

  • Foto: DivulgaçãoJulio Cesar BarbosaJúlio Cesar Barbosa

A Justiça da Comarca de Pedro II designou para o dia 30 de agosto deste ano, as 12h00min, a audiência de instrução e julgamento da ação civil de improbidade administrativa em que é réu o prefeito de Domingos Mourão, Júlio César Barbosa Franco (PTB), acusado pelo Ministério Público de perseguir pequenos comerciantes do município. A audiência será presidida pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa.

Na ação o prefeito Júlio Cesar é acusado de perseguição a comerciantes que utilizavam compartimentos situados no calçadão do Mercado Público e foram notificados pela prefeitura para que desocupassem os mesmos, sob o argumento de necessidade de se reorganizar a estrutura e de se realizar melhorias e a ampliação desses imóveis.


Segundo a denúncia “em que pese a existência de outros espaços públicos semelhantes, o prefeito resolveu apenas determinar o despejo de alguns poucos desafortunados confeccionando para esse fim o decreto n° 032/2013”.

Cinco pequenos comerciantes foram despejados pela prefeitura e oito meses depois os espaços continuavam lacrados, sem que a administração municipal houvesse iniciado obra de melhoramento ou mesmo ocupado os imóveis com alguma repartição pública.

Para o promotor Avelar Marinho Fortes do Rego, da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, o decreto foi um mero expediente a camuflar a intenção do Chefe do Executivo “propiciando ao prefeito realizar pura perseguição política sob as vestes de aparente legalidade”.

“Como se percebe, exsurge dos autos suficientes elementos probatórios que permitem concluir ter utilizado o demandado sua autoridade administrativa para exercer perseguição em desfavor de desafetos políticos, despejando o seleto grupo (alvo da perseguição) de espaços públicos ocupados há bastante tempo, sob falsa argumentação, ao mesmo tempo em que outros tantos comerciantes, igualmente ocupantes de imóveis municipais junto ao Mercado Público, foram conservados na posse de suas ocupações, quebrando a isonomia que deveria nortear o tratamento com os administrados”, diz a ação de improbidade.

O promotor deixa claro na petição inicial que o prefeito Júlio Cesar possui uma conduta focada na perseguição de pessoas determinadas pelo não enquadramento político e que ao revogar a autorização de ocupação que cinco comerciantes possuíam de pequenos compartimentos públicos, notificando a desocupação e despejando-os com a utilização de força policial “evidencia tratamento destoante a pessoas em igual situação jurídica, descortinando abjeta discriminação, inadmissível em administração que se pretende pautar pela honestidade de propósitos e pela legalidade”.

O que diz a defesa do prefeito

O prefeito contestou a ação afirmando, em síntese, que o caso trata de ocupações irregulares do calçadão e não do mercado municipal. Alega que o município precisava do espaço para a construção de um prédio público para abrigar órgãos da Secretaria da Agricultura e que os ocupantes se recusaram a sair espontaneamente, tendo a prefeitura ajuizado ação onde foi determinado a desocupação dos locais públicos. O prefeito pede a extinção do processo sem a resolução do mérito, com argumento que o objeto da ação já foi discutido em outro processo judicial, onde o Poder Judiciário entendeu legitima as medidas administrativas de desocupação do espaço público.

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