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Lei Bolsonaro proíbe polícia de divulgar nomes e fotos de bandidos

Lei impede os policiais de divulgarem em redes sociais e à imprensa fotos e nomes de presos.

No dia 3 de janeiro entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em 2019 e que impede os policiais civis e militares de divulgarem em redes sociais, em páginas institucionais e à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos.

No Piauí a assessoria da Secretaria Estadual de Segurança Pública já informou que em casos de ações, operações e prisões não será realizada a divulgação das imagens dos bandidos. Destacou ainda que os agentes públicos podem ser enquadrados na lei de abuso de autoridade se não cumprirem a lei.


  • Foto: Gabriela Biló/Estadão ConteúdoJair BolsonaroJair Bolsonaro

Segundo informações do G1, as polícias militares e civis de pelo menos 5 unidades da federação, entre elas São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, também já estão cumprindo com a lei de abuso de autoridade. A lei sancionada tem sido bastante criticada por juristas e magistrados pois define cerca de 30 situações consideradas abuso de autoridade, o que tem sido questionado pelas associações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a mudança, ações que antes eram consideradas infrações administrativas ou ilícitos punidos no âmbito cível, passam a ser crimes, como por exemplo, divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado, que agora tem uma pena de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa. Nesse caso, não é necessário que a vítima acuse o agente público, pois é dever do estado investigar e punir. A exceção na divulgação é de foragidos com mandado de prisão em aberto.

Outras ações que passam a ser considerados crimes são: colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço, o agente público não se identificar durante uma abordagem, iniciar investigação sem indícios, apontar alguém como culpado antes da Justiça, decretar prisão sem fundamento e entrar na casa de alguém “à revelia”.

Prejuízo às investigações

O delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), afirmou que essa mudança irá prejudicar as investigações.

"A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado", afirmou Bueno, que destacou que "infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública".

Orientações

Muitos policiais já receberam orientações sobre o que podem ou não divulgar, mas algumas corporações ainda estudam como regulamentar os procedimentos. A Academia de Polícia Civil em São Paulo já publicou 10 súmulas orientando delegados sobre como eles devem proceder no inquérito, defendendo a independência na investigação e no ato de indiciamento.

"Ao fazer o indiciamento, o delegado está amparado pelo estrito cumprimento de dever legal, que é uma excludente de ilicitude. Ele não pode ser responsabilizado [pela lei de abuso, por apontar uma culpa anterior do suspeito] por estar fazendo o seu trabalho, ele está balizado e respaldado pela independência funcional", defendeu o delegado Gustavo Galvão Bueno.

Peritos se preocupam

O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (Sinpcresp) já manifestou preocupação em relação a lei e informou que vai pedir para a Secretaria de Segurança Pública de SP que seja regulamentada as condutas dos agentes, para que estejam respaldados no trabalho.

“Vislumbramos várias situações que podem colocar o perito em uma situação em que ele, ao cumprir a função, lhe seja imputado como abuso. A lei diz que você não pode coagir o suspeito a fazer prova contra si mesmo. Mas o perito precisa colher digitais, saliva, fazer exames, coletas em cena de crime. E se o local é a casa de alguém? Ele não vai poder entrar? Isso precisa ser normatizado para que os profissionais estejam amparados e protegidos, com respaldo de que agiram conforme determinado", disse o presidente do Sinpcresp, o perito Eduardo Becker Tagliarini.

Advogada defende mudanças

A advogada criminalista Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo disse acreditar que a mudança será positiva, pois define condutas que preservam a privacidade e a intimidade dos suspeitos e também a imagem deles, impedindo que sejam "julgados" publicamente antes mesmo do caso ser analisado pela Justiça.

"A Constituição resguarda o direito da imagem e diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. [A lei] não é um benefício ao preso, é um resguardo de um direito de que ele não seja linchado publicamente por algo que pode vir a ser inocentado. Ao ter sua imagem exposta, a pessoa não tem que se explicar por aquele ato só na Justiça, mas também é alvo de um julgamento público", afirmou a advogada.

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