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Canto do Buriti - Piauí

Juiz Federal aceita denúncia contra ex-prefeito Nilmar Valente

A decisão do juiz Pablo Baldivieso é do dia 28 de setembro e ação penal foi distribuída na Vara Única de São Raimundo Nonato.

A Justiça Federal no Piauí decidiu aceitar denúncia contra o ex-prefeito de Canto do Buriti, Nilmar Valente, acusado de irregularidades na prestação de contas de recursos públicos. A decisão do juiz Pablo Baldivieso é do dia 28 de setembro e a ação penal foi distribuída na Vara Única de São Raimundo Nonato.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito de Canto do Buriti, pelas gestões 2005/2008 e 2009/2012, embora ciente do seu dever, omitiu-se em sua obrigação de prestar contas, no prazo legal, ao FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação) dos valores repassados no âmbito do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), exercício de 2010.


Em defesa prévia, o Nilmar Valente alegou a prescrição do caso e atipicidade da conduta. No entanto, o juiz Pablo Baldivieso entendeu que “não há que se falar em prescrição, tendo em vista que o prazo quinquenal da Lei de Improbidade não se aplica ao caso, porquanto a espécie não cuida de uma ação de improbidade, e sim de uma ação penal (...). A alegação de atipicidade, por sua vez, será apreciada no decorrer da instrução processual”.

Desse modo, o magistrado determinou a citação do ex-prefeito para oferecer resposta escrita à acusação no prazo de 10 dias. Ele também fixou audiência de instrução para 06 de dezembro, quando serão inquiridas as testemunhas arroladas e Nilmar Valente será interrogado.

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