O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal de Paraíba, decidiu nesta terça-feira (1º) conceder liminar em mandado de segurança e suspendeu o decreto que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol, informou o G1. A decisão atinge apenas a Paraíba.
Essa é a segunda decisão que acontece desse tipo. A primeira foi feita pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, mas a decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador Hilton Queiroz.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Posto de gasolina em Teresina
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) foi quem ingressou com mandado de segurança alegando irregularidade no decreto. O juiz afirma na decisão que o aumento ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista. No caso da gasolina, a tributação foi dobrada em relação aos patamares anteriores, com aumento em cerca de R$ 0,41.
O juiz afirmou que entende que o governo quer aumentar a arrecadação de receitas, mas que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”. Além disso, justificou que, não foi respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, onde nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.
Com a decisão, a distribuidoras ficam, de forma imediata, proibidas de cobrar dos postos de combustíveis os novos valores. A Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que vai recorrer da referida decisão.
Ver todos os comentários | 0 |