- Foto: Foto: DivulgaçãoFelipe Santolia
O juiz da 1ª Vara Justiça Federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira, condenou o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato entre os anos de 2005 a 2008. O ex-prefeito foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil e proibição de contratar com o poder público por 3 anos. A decisão é do dia 30 de agosto.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, por meio do procurador da República Wagner Barbosa Guimarães, Felipe Santolia deixou de prestar contas à primeira parcela dos recursos referentes ao convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no valor de R$ 240 mil, cujo objeto era a execução do sistema de abastecimento de água.
Em contestação, o ex-prefeito alegou a inaplicabilidade da lei que trata de atos de improbidade administrativa, ausência de causa, incompetência da Justiça Federal para julgar a representação e afirmou que não praticou nenhum ato desonesto.
Cabe recurso contra a decisão.
Outras condenações
Em março deste ano, Felipe Santolia havia sido condenado, pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, a devolver R$ 3.118.738,88 (três milhões, cento e dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) aos cofres públicos, referentes a apropriação das contribuições recolhidas dos servidores e não repassadas para a conta do Fundo Previdenciário Municipal – Esperantina Prev.
Processos
O ex-prefeito responde a cerca de 35 processos no âmbito da Justiça Federal, entre ações penal, de improbidade administrativa e outros. No Tribunal de Justiça, Felipe Santolia é réu em aproximadamente 70 ações.
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