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Teresina - Piauí

Firmino Filho restringe circulação de carros no Centro de Teresina

Algumas ruas serão interditadas a partir da próxima segunda-feiram no horário de 6 às 18h.

Um novo decreto do prefeito Firmino Filho (PSDB) determina o isolamento de algumas ruas do centro de Teresina a partir da próxima segunda-feira (13). O objetivo da medida, segundo a Prefeitura de Teresina, é restringir a circulação de veículos e diminuir o fluxo de pessoas na região para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19).

O isolamento será feito no trecho entre as ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão, impedindo o acesso das pessoas ao Centro da cidade, de segunda-feira a sábado, no horário de 6 às 18h.


Com as interdições, o acesso à Ponte da Amizade para a cidade de Timon será realizado através das Ruas Paissandu, Riachuelo e Senador Teodoro Pacheco. O decreto não aplica restrições à circulação de veículos pelas ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino FilhoPrefeito Firmino Filho

Desde a última segunda-feira (06), após a liberação de alguns setores da economia, o centro da Capital vem registrando grande movimentação mesmo tendo poucos estabelecimentos autorizados a funcionar nessa fase inicial de flexibilização.

“Nesse momento, é necessário estudar outras alternativas para fortalecer o cumprimento do isolamento social como forma de diminuir a propagação do vírus na nossa cidade. Só assim poderemos dar seguimento ao processo de reabertura das atividades econômicas”, justificou Firmino Filho.

Estão autorizados a circular

Ainda conforme o decreto, poderão circular no centro apenas veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, além de ambulâncias. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando estiverem em atendimento também poderão transitar na região.

Também fica permitido o tráfego de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço pela Strans. Táxi e mototáxi e veículos com peso bruto total abaixo de cinco toneladas e comprimento total abaixo de 7,00 metros e tara abaixo de duas toneladas, quando em serviços destinados ao transporte de cargas e mercadorias para o funcionamento de atividades essenciais, terão acesso liberado.

Veículos institucionais

Também estão inclusos na livre circulação os veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Terceirizados

Ainda de acordo com o decreto, os veículos terceirizados de órgãos públicos poderão circular, mas devem, obrigatoriamente, apresentar identificação e autorização, por escrito, do órgão ao qual o veículo está vinculado.

Portadores de deficiência

Outros veículos que podem circular são aqueles conduzidos ou destinados à condução de pessoa portadora de deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; e pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, hemodiálise, entre outros.

Fiscalização e multa

Os agentes da Superintendência Municipal de Trânsito (Strans) irão fiscalizar o cumprimento das medidas decretadas. Quem desobedecer às normas estará passível de autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor do veículo.

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