Por meio de um novo decreto, publicado nesta segunda-feira (27), o prefeito Firmino Filho (PSDB) determinou a continuidade das restrições para o funcionamento das atividades econômicas em Teresina nos próximos dois finais de semana do mês de agosto.
As medidas serão aplicadas aos sábados e domingos, especificamente nos dias 01 e 02 e também em 08 e 09 de agosto. O objetivo é manter o os índices de isolamento social e evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19), tendo em vista que a Capital está em processo de reabertura das atividades econômicas e sociais.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
“Precisamos continuar nesse esforço para conter a disseminação do coronavírus. O índice de isolamento social em Teresina ficou em 54,9% neste domingo (26), o maior registrado nos últimos sete dias na cidade. Estamos no processo de retomada das nossas atividades econômicas e é muito importante que continuemos avançando”, disse Firmino Filho. Conforme o Decreto 19.945, não haverá restrições nas sextas-feiras.
Funcionarão nos próximos dois sábados e domingos de agosto
- farmácias e drogarias
- serviços de saúde
- serviços de segurança e vigilância
- serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, água e gás de cozinha
- órgãos e profissionais de comunicação
- situações comprovadas de urgências e emergências
Terminais
Nos sábados (01 e 08 de agosto) fica autorizado o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis.
Postos fechados nos finais de semana
Os postos revendedores de combustíveis estarão autorizados a abrir no horário das 7h às 23h59 nas sextas-feiras (31 de julho e 07 de agosto). Portanto, estando fechados nos próximos dois sábados e domingos de agosto.
Outros serviços
O Decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.
Multas
O descumprimento do Decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Confira decreto abaixo ou clicando aqui
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