- Foto: Foto: DivulgaçãoFelipe Santolia
O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, foi condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto em ação civil por improbidade administrativa a ressarcir R$ 3.118.738,88 (três milhões, cento e dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) ao erário público, referentes a apropriação das contribuições recolhidas dos servidores e não repassadas para a conta do Fundo Previdenciário Municipal – Esperantina Prev. A sentença é de 10 de março de 2016.
Segundo a sentença, o prejuízo ao erário nos anos de 2006, 2007 e 2008 chegou a R$ 1.896.041,82 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, quarenta e um reais e oitenta e dois centavos) em relação ao não repasse patronal e a R$ 1.222.697,06 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e seis centavos) quanto aos repasses da parte dos servidores.
Para o magistrado, o ex-prefeito Felipe Santolia “foi desidioso no trato com a administração pública”.
Santolia foi ainda condenado a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes a remuneração percebida quando prefeito, o que equivale a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público por 3 (anos)
O juiz decretou a indisponibilidade dos bens de Felipe Santolia “mesmo aqueles decorrentes de usufruto, posse ou domínio precário, até o montante integral de R$ 3.118.738,88 (três milhões, cento e dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos)”.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Ação Penal
O ex-prefeito foi condenado a 12 anos e 3 meses de cadeia em novembro de 2015. Segundo a sentença, Felipe Santolia , Geraldo Vieira Diniz e Elze Jane Alves de Carvalho, no período compreendido entre novembro do ano de 2007 e abril de 2008, quando ocupavam as funções de Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Secretária de Saúde do Município de Esperantina, respectivamente, descontaram valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais, deles se apropriando, não os repassando ao Fundo Previdenciário do Município de Esperantina.
O desfalque alcançou o montante de R$ 864.861,88 (oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um mil e oitenta e oito centavos). A denúncia foi recebida no dia 3 de maio de 2012. A ação seguiu apenas contra o ex-prefeito, pois os demais acusados não mais residiam no território da comarca.
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