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Saúde

Elmano Férrer tem os direitos políticos suspensos por três anos

A sentença do juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, foi dada nessa terça-feira, 13 de junho de 2017.

O ex-prefeito de Teresina e atual senador da República, Elmano Férrer, e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino, foram condenados em ação civil por improbidade administrativa pelo juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. A sentença foi dada nessa terça-feira, 13 de junho de 2017.

Elmano e Pedro Leopoldino tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, terão que pagar multa civil no valor de 20 vezes da última remuneração recebida e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 3 anos.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Elmano Férrer e Pedro LeopoldinoElmano Férrer e Pedro Leopoldino

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Entenda o caso

A ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público tendo como fundamento a contratação irregular de servidores sem o devido concurso público.

Afirma o MP que instaurou Procedimento Preparatório a fim de apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeuta pela Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público. No decorrer das investigações foi constatado que na Fundação existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos, inclusive, já homologado.

Elmano Férrer e Pedro Leopoldino alegaram em suas defesas que a Fundação Municipal de Saúde, antes da gestão dos mesmos, não dispunha de um quadro de servidores próprios, tendo sido criado com a edição da Lei n°4.130/2011, quando a mão de obra da Fundação foi sendo substituída, gradativamente, por servidores concursados “de forma a não desencadear uma situação de caos na saúde pública municipal”.

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