O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), Joaquim Dias Santana, publicou, no dia 5 de maio, despacho autorizando a delegada Camilla Rodrigues de Miranda a investigar e dar prosseguimento ao inquérito policial contra o prefeito de Campo Maior, José Ribamar de Carvalho, mais conhecido como Ribinha.
- Foto: Lucas Dias/GP1Professor Ribinha, Prefeito de Campo Maior
A delegada Camilla Miranda, do 2º Distrito Policial de Campo Maior, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Erivan Lopes, solicitando autorização para instaurar inquérito policial contra Ribinha, por ele ter contratado empresa sem licitação em 2013, quando era o secretário de Educação na gestão de Paulo Martins em Campo Maior. Como Ribinha assumiu o comando da prefeitura no início desse ano, ele passou a ter foro privilegiado e só pode ser julgado pelo TJ.
Após o pedido da delegada, o desembargador determinou que o procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, fosse notificado e desse seu parecer se manifestando sobre o caso. O procurador disse ser favorável pelo prosseguimento do inquérito.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Cleandro Moura
“Essa Procuradoria-Geral de Justiça entende ser necessário que se dê o devido prosseguimento ao inquérito policial a fim de que seja apurado os fatos descritos, tendo em vista que potencialmente se tratem fatos delituosos. Dessa forma, a fim de que se obtenha elementos de informação suficientes para deflagração de eventual ação penal ou arquivamento, é imperioso a investigação do supracitado gestor municipal. Diante do exposto, este órgão ministerial se manifesta pela autorização e prosseguimento do presente inquérito policial”, destacou Cleandro Moura em seu parecer.
Joaquim Santana então autorizou a investigação, entendendo que mesmo o prefeito Ribinha tendo foro privilegiado, ele pode ser investigado pela delegada. “A instauração de inquérito policial para apuração de eventual ilícito não configura violação à prerrogativa de foro da qual goza o atual prefeito, por este benefício ser atinente ao processo de julgamento, não trazendo relação com o procedimento investigativo, que busca encontrar elementos que possam conferir lastro probatório da verdade processual penal”, afirmou Joaquim Santana em sua decisão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Joaquim Santana
A licitação
Ribinha está sendo investigado por possível crime no artigo 89 da lei de nº 8.666/93, que é dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena prevista de detenção de três a cinco anos e aplicação de multa.
A licitação citada foi realizada em abril de 2013 para a aquisição de peças e acessórios para veículos da Secretaria Municipal de Educação, onde foi contratada a empresa Lojão dos Pneus LTDA ME, no valor de R$ 20 mil, pelo período de 90 dias.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (13), Ribinha não foi localizado para comentar o caso. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |