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Coronavírus no Piauí

Covid-19: Wellington Dias publica protocolo para funcionamento de empresas

Até o dia 30 de junho os estabelecimentos que estão em funcionamento devem se adequar ao protocolo.

O governador Wellington Dias (PT) publicou um decreto, de nº 19.040, de 19 de junho, onde aprova o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias que deve ser adotado pelas atividades sociais e econômicas, visando prevenir a propagação do novo coronavírus.

O protocolo faz parte do plano de retomada gradual das atividades econômicas do Piauí. Quando o governador Wellington Dias começar a autorizar o funcionamento das atividades econômicas, cada estabelecimento deverá seguir esse protocolo que trata sobre as medidas sanitárias.


Confira aqui o protocolo.

Até o dia 30 de junho, os estabelecimentos que estão em funcionamento devem se adequar ao protocolo, implementando as devidas medidas de prevenção estabelecidas pelo Governo do Piauí.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias  Governador Wellington Dias

“O Protocolo Geral deverá ser complementado por protocolos específicos para cada atividade econômica ou social, conforme estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí”, afirmou o governador no decreto.

Sobre o protocolo

As empresas com até 19 funcionários vão seguir um Plano Simplificado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19. Já as empresas com mais de 20 colaboradores, executarão o Plano Ampliado.

Segundo o Governo do Piauí, o protocolo descreve detalhadamente os procedimentos e cuidados exigidos quanto a trabalhadores do grupo de risco, condições para afastamento, acesso a serviços de saúde, orientações e treinamento de pessoal, flexibilização de horários e ponto eletrônico, medidas informativas, equipamentos de proteção individual, descarte de resíduos e até sobre limpeza e desinfecção de ambientes.

Sobre o atendimento ao público, o protocolo determina que: seja dada a preferência ao atendimento previamente agendado, acesso controlado, redução no fluxo e permanência de pessoas dentro da empresa, instalação de barreira de proteção física em vidro, acrílico ou acetato, garantindo segurança ao trabalhador e ao cliente, entre outras coisas.

As regras foram aprovadas pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE) e pelo Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí, após consulta pública.

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