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Santa Filomena - Piauí

Covid-19: promotor fiscaliza gastos do prefeito Carlos Braga

O procedimento administrativo foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público de 16 de junho.

O promotor José Sérvio, do Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar a efetiva aplicação dos recursos públicos no combate e prevenção ao coronavírus pelo município de Santa Filomena, que é comandado por Carlos Augusto de Araújo Braga.

O procedimento administrativo foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público de 16 de junho. Quando um município declara situação de emergência, o prefeito pode fazer contratações, sem licitação, desde que seja para resolver os prejuízos que foram causados.


  • Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

O promotor José Sérvio afirmou que é necessário fiscalizar os gastos, já que existe uma Nota Técnica do Gabinete de Acompanhamento e Prevenção a Covid-19 “orientando os gestores estaduais sobre as compras e serviços contratados pelos entes municipal e/ou estadual, no âmbito do Piauí, fundados no decreto de situação de emergência ou de calamidade pública em virtude da pandemia do covid-19, para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

O promotor então pede que o prefeito Carlos Braga apresente a relação dos procedimentos licitatórios e contratos administrativos realizados com fundamento nos respectivos decretos de emergência ou de calamidade pública em razão da covid-19.

O prefeito também deve encaminhar relação dos procedimentos de dispensa de licitação, assim como informações sobre a efetivação da política de transparência da administração pública, através da criação de uma aba específica no portal da transparência, alimentando-a diariamente e apresentando de forma discriminada os valores orçamentários e a execução de despesas, como decretos e atos administrativos que autorizam realocação de recursos ou abrem créditos adicionais, contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPG, ou seja, todas as receitas e gastos públicos relacionados especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia.

O promotor também quer os decretos que autorizam a realocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA), para a contenção da doença, entre outras coisas.

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