A ação penal que apura o desvio de verbas do Fundeb para pagamento de serviços particulares de cozinheira por parte do prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo (PT), será enviada à Subseção Judiciária de Floriano com o término do mandato e do foro por prerrogativa de função. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região desde 2013.
Na denúncia, oferecida pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região, também estão sendo acusadas a secretária Municipal de Educação, Verlane de Azevedo Souza Figueiredo, e a cozinheira Elizabete Carvalho de Souza, que foi beneficiada com os pagamentos.
A acusação
A acusação do Ministério Público narra que Elizabete foi contratada temporariamente pela Secretaria de Educação do município para exercer a função de auxiliar de serviços gerais em uma escola da cidade. Entretanto, moradores da localidade e professores da rede municipal afirmam não recordarem de sua presença na escola em que estava supostamente lotada. De acordo com o MPF, “Beta”, como é conhecida na região, foi remunerada com recursos do Fundeb, entre os meses de fevereiro a julho de 2009, período em que prestava serviço de diarista na casa do prefeito.
A responsável pela contratação, segundo a denúncia, é a Secretária de Educação, Verlane de Azevedo Souza Figueiredo, cunhada do prefeito. Ela afirma que a diarista desempenhava suas atividades em escolas municipais, e que só foi trabalhar na residência do prefeito após o término do contrato com a secretaria de educação.
Para o MPF, no entanto, as provas mostram o contrário. “A denunciada Elizabete Carvalho de Souza nunca prestou quaisquer serviços em unidade escolar do município de São Gonçalo do Gurguéia/PI, sendo de conhecimento público e notório na região que a referida denunciada é, na verdade, cozinheira do Prefeito, isso desde o ano de 2008”, afirma a denúncia.
Antes de oferecer a denúncia, a Procuradoria tentou resolver a situação amigavelmente. Em setembro de 2013, ofereceu ao prefeito a oportunidade de devolver o dinheiro voluntariamente. Corrigido até aquela data, o valor chegava a R$ 4.068,00 (quatro mil e sessenta e oito reais), como Anderson Luiz não aceitou, foi denunciado Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O MPF pede que os acusados sejam responsabilizados por crime de responsabilidade, em razão do desvio de verbas públicas. Caso seja condenado o prefeito pode pegar de 2 a 12 anos de cadeia.
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