O Juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Lopes de Oliveira, julgou procedente a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 51764-37.2008.6.18.0001 , ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma dos eleitos na eleição de 2008, Sílvio Mendes e Elmano Ferrer, além de decretar, por 3 anos, a inelegibilidade do Prefeito e do Vice, além do Deputado Estadual Luciano Nunes e do ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, João Orlando Ribeiro Gonçalves. O deputado Luciano Nunes, caso seja confirmada a inelegibilidade, deverá perder o mandato, já que a inelegibilidade atinge a eleição de 2010.
O Ministério Público Eleitoral, na denúncia, alega que foram realizadas nomeações para cargos públicos no período que antecede o pleito, configurando a conduta como abuso de poder político e econômico, conforme o artigo 73, § 5 da Lei 9.504/97.
Ao todo, de acordo com a investigação, foram feitas mais de 170 nomeações no período eleitoral.
Segundo a sentença “Os sujeitos passivos LUCIANO NUNES SANTOS FILHO e JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES, respectivamente, secretários de administração e secretário de saúde, foram responsáveis pela contratação irregular que influenciou a vitória dos candidatos SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO e ELMANO FERRER DE ALMEIDA, respectivamente, prefeitos e vice-prefeitos, eleitos. (...)
(...) Assim, além do prefeito que autorizou a nomeação, responde o vice-prefeito que se elegeu, mesmo não tendo participação alguma, pois foi beneficiado".
O Juiz entendeu que os atos praticados enquadram-se no art. 73,V, da Lei 9.504/97, que veda, que nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, nomear, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito do respectivo ato administrativo, o que significa o retorno do servidor à situação anterior à pratica deste ato, e imposição da multa do § 4º da Lei.
A defesa alegou que havia situação de emergência e que precisava contratar para o rápido atendimento no HUT, “todavia pouquíssimas pessoas foram destinadas a este Hospital. Ao mesmo tempo, existiam vagas para concursados, preferindo a Administração Municipal contratar servidores temporários que não realizaram processo seletivo “, de acordo com o Juiz.
Para declarar a inelegibilidade e cassar diploma dos eleitos, o Juiz utilizou-se do art.22, XIV, da LC 64/90. A inelegibilidade é de três anos a contar da data da eleição.
Com a cassação do Prefeito Elmano Ferrer deverá assumir a prefeitura de Teresina, o Presidente da Câmara, Edvaldo Marques, do PSB, partido do Governador Wilson Martins.
A sentença é de 27 de abril de 2011.
O outro lado
A equipe do GP1 conversou com Sílvio Mendes que disse não está sabendo da decisão, por isso não quis se pronunciar ainda. " Não estou sabendo de nada, vou me informar para mais tarde me pronunciar", disse Sílvio Mendes.
Tentamos também falar com o deputado Luciano Nunes e o prefeito Elmano Férrer, ambos os telefones chamam, mas ninguém atende. Falamos com José Maria, secretário de comunicação da prefeitura que também não quis se pronunciar sobre a decisão agora: "Cheguei de viagem hoje, vou apurar os fatos e mais tarde darei uma posição".
O Ministério Público Eleitoral, na denúncia, alega que foram realizadas nomeações para cargos públicos no período que antecede o pleito, configurando a conduta como abuso de poder político e econômico, conforme o artigo 73, § 5 da Lei 9.504/97.
Ao todo, de acordo com a investigação, foram feitas mais de 170 nomeações no período eleitoral.
Imagem: Divulgação / GP1Silvio Mendes
Segundo a sentença “Os sujeitos passivos LUCIANO NUNES SANTOS FILHO e JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES, respectivamente, secretários de administração e secretário de saúde, foram responsáveis pela contratação irregular que influenciou a vitória dos candidatos SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO e ELMANO FERRER DE ALMEIDA, respectivamente, prefeitos e vice-prefeitos, eleitos. (...)
(...) Assim, além do prefeito que autorizou a nomeação, responde o vice-prefeito que se elegeu, mesmo não tendo participação alguma, pois foi beneficiado".
Imagem: Caio BrunoDeputado Luciano Nunes
O Juiz entendeu que os atos praticados enquadram-se no art. 73,V, da Lei 9.504/97, que veda, que nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, nomear, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito do respectivo ato administrativo, o que significa o retorno do servidor à situação anterior à pratica deste ato, e imposição da multa do § 4º da Lei.
A defesa alegou que havia situação de emergência e que precisava contratar para o rápido atendimento no HUT, “todavia pouquíssimas pessoas foram destinadas a este Hospital. Ao mesmo tempo, existiam vagas para concursados, preferindo a Administração Municipal contratar servidores temporários que não realizaram processo seletivo “, de acordo com o Juiz.
Imagem: ReproduçãoElmano Férrer
Para declarar a inelegibilidade e cassar diploma dos eleitos, o Juiz utilizou-se do art.22, XIV, da LC 64/90. A inelegibilidade é de três anos a contar da data da eleição.
Com a cassação do Prefeito Elmano Ferrer deverá assumir a prefeitura de Teresina, o Presidente da Câmara, Edvaldo Marques, do PSB, partido do Governador Wilson Martins.
A sentença é de 27 de abril de 2011.
O outro lado
A equipe do GP1 conversou com Sílvio Mendes que disse não está sabendo da decisão, por isso não quis se pronunciar ainda. " Não estou sabendo de nada, vou me informar para mais tarde me pronunciar", disse Sílvio Mendes.
Tentamos também falar com o deputado Luciano Nunes e o prefeito Elmano Férrer, ambos os telefones chamam, mas ninguém atende. Falamos com José Maria, secretário de comunicação da prefeitura que também não quis se pronunciar sobre a decisão agora: "Cheguei de viagem hoje, vou apurar os fatos e mais tarde darei uma posição".
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