-
A juíza homologou o flagrante e concedeu liberdade provisória aos dois empresários condicionada ao cumprimento de medidas cautelares.
Mais Assuntos
Encontre em ordem alfabética
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.