O Papa Francisco divulgou, nesta segunda-feira (18), uma declaração doutrinária “Fiducia supplicans” na qual será possível abençoar a união de pessoas do mesmo sexo. A partir de agora, os sacerdotes terão permissão para consentir, ainda que a condição de casal seja, como descreveu o Vaticano , “irregular”.
A declaração sobre o significado pastoral das bênçãos foi publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé e aprovada pelo pontífice. Contudo, a Igreja ressaltou que a benção está “fora de qualquer ritualização e imitação do matrimônio”.
Ainda conforme o documento, a Igreja Católica poderá “acolher também aqueles que não vivem de acordo com as normas da doutrina moral cristã, mas pedem humildemente para serem abençoados”.
Uma declaração Fiducia supplicans, documento de alto valor doutrinário, não era publicada há 23 anos pelo Santo Ofício. A última, “Dominus Jesus”, foi em 2000.
O Fiducia supplicans contém uma manifestação do cardeal Victor Fernandez, que explica que a declaração aprofunda o “significado pastoral das bênçãos”, permitindo que “sua compreensão clássica seja ampliada e enriquecida”, por meio de uma “reflexão teológica baseada na visão pastoral do Papa Francisco”.
Para Fernandez, esta é uma reflexão que “implica um verdadeiro desenvolvimento em relação ao que foi dito sobre as bênçãos” até agora, chegando a incluir a possibilidade “de abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo”.
“Declarando inadmissíveis ritos e orações que possam criar confusão entre o que é constitutivo do matrimônio e o que o contradiz, a fim de evitar reconhecer de alguma forma como matrimônio algo que não é”, disse o cardeal.
Ele reiterou que, de acordo com a doutrina católica perene, “somente as relações sexuais dentro do casamento entre um homem e uma mulher são consideradas lícitas”.
O texto lembrou que, “de um ponto de vista estritamente litúrgico”, a bênção exige que o que é abençoado esteja “em conformidade com a vontade de Deus expressa nos ensinamentos da Igreja”.
“Quando, com um rito litúrgico específico, se invoca uma bênção sobre certas relações humanas, é necessário que o que é abençoado possa corresponder aos desígnios de Deus inscritos na Criação; portanto, a Igreja não tem o poder de conferir uma bênção litúrgica a casais irregulares ou do mesmo sexo”, afirmou a declaração.