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Robinho se manifesta após prisão: "violaram os meus direitos"

Através das redes sociais, a defesa do ex-jogador questionou a constitucionalidade da execução da pena.

O ex-jogador de futebol Robinho se manifestou pela primeira vez, por meio de sua assessoria, após ser preso em virtude da condenação de 9 anos de prisão proferida pela Justiça da Itália por crime de estupro coletivo, ocorrido no ano de 2013. Através das redes sociais, a defesa de Robinho questionou a constitucionalidade da execução da pena estrangeira no Brasil.

Robinho está preso desde 22 de março na Penitenciária 2 de Tremembé, após o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitar Habeas Corpus e manter a decisão da Corte Superior que determinou a execução imediata da pena. “Sou inocente de todas as acusações na Itália. No Brasil, tive os meus direitos constitucionais violados e vou continuar lutando por justiça”, afirmou o ex-jogador de futebol.


Dando continuidade à manifestação da defesa de Robinho, são elencados alguns pontos da legislação brasileira que contrapõem a homologação do cumprimento de pena pelo STJ. A primeira implicação fala sobre a Lei de Migração, que, se tratando de ação penal, não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar o réu.

O segundo questionamento aponta que a retroatividade da Lei de Migração foi imposta pela Corte Superior após os eventos que levaram à condenação do ex-jogador na Itália, o que viola o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa. Além disso, também é destacado que ao STJ compete apenas a homologação da sentença, e não sua execução, visto que, tecnicamente, é de competência da Justiça Federal de Santos sua aplicação.

Por fim, a defesa ex-jogador cita o Tratado de Cooperação Judiciária Brasil-Itália, que não inclui cumprimento de pena privativa de liberdade como hipótese de extradição. Outros criminalistas também criticaram a determinação do STJ, visto que antes da execução o processo teria que ter transitado em julgado. Essa questão corresponde à legislação brasileira, que vê a necessidade do esgotamento das instâncias como requisito para exigência da prisão.

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