Mesmo com o período da janela de transferências fechado, os clubes do Brasileirão Série B poderão se reforçar para o restante da competição. De acordo com o item D, do inciso 3, do artigo 33 do Regulamento Nacional de Registros e Transferências de Atletas da CBF, os clubes da segunda divisão podem contratar os jogadores dos times já eliminados da primeira fase da Série C.
“A rescisão por mútuo acordo ou o encerramento do contrato especial de trabalho desportivo (inclusive de empréstimo) com o clube anterior participante do Campeonato Brasileiro da Série C de 2023, ou a cessão temporária, ocorrida(o) entre os dias 03/09/2023 e 15/09/2023, sendo que, nesses casos, o novo registro poderá ser solicitado somente por clube participante do Campeonato Brasileiro da Série B de 2023, devendo a solicitação de transferência ser concluída no Sistema de Registro da CBF até o dia 15/09/2023. O clube anterior necessariamente deve ser uma das 12 (doze) equipes desclassificadas após o término da 1ª fase do Campeonato Brasileiro da Série C de 2023“, explica o item.
Como previsto pelo regulamento, as equipes da Série B só poderão contratar os jogadores dos 12 clubes eliminados da primeira fase da terceira divisão, que se encerra no dia 26 de agosto. O regulamento também prevê que a cada nova contratação um atleta inscrito anteriormente seja retirado pelo time, com prazo até 25 de agosto.
A CBF realizou a mudança em março deste ano. Segunda a entidade, a mediação foi feita para que os atletas das equipes já eliminadas não fiquem sem jogar e inativos no restante do ano. Vale ressaltar que os jogadores que estão livres no mercado podem reforçar os clubes das Séries A e B.
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