O Flamengo foi denunciado em dois artigos pelo Tribunal de Disciplina da Conmebol. O documento cita seis incidências do jogo do Maracanã na copa Sul-Americana. Pelo artigo 11.2, trata de lançamento de objetos em campo (letra B do artigo), uso de fogos de artifício e materiais pirotécnicos (C), "causar danos" (E), falta de ordem e disciplina antes, durante e após a partida (F), além da não identificação de causadores de tumulto e agressões, o que pode penalizar o clube (G). Segundo o G1, não foi citada invasão de campo.
- Foto: Fábio Motta/Estadão ConteúdoPresidente do Flamengo, Bandeira de Melo, à esquerda
Além disso, no regulamento específico da Sul-Americana, o clube foi denunciado pelo artigo 20, que trata da segurança da partida e responsabiliza o clube pela organização do jogo como mandante, seja com medidas preventivas, seja com policiais e agentes particulares contratados.
As punições previstas estão estabelecidas no artigo 22 do Regulamento Disciplinar e vão desde advertência a multa de US$ 400 mil a exclusão de competições, passando por perda de mando de campo até a obrigação de tirar partida de um país.
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