Neste domingo (09), a Comissão Disciplinar da Conmebol divulgou as punições aplicadas ao Cerro Porteño pelos atos racistas contra os jogadores Figueiredo e Luighi, do Palmeiras , em duelo válido pela Libertadores Sub-20.
De acordo com a entidade sul-americana, o Cerro Porteño recebeu uma multa de 50 mil dólares (cerca de R$ 290 mil), que deve ser paga em até 30 dias da notificação ao clube. Além disso, o time paraguaio jogará com os portões fechados durante a competição.
Por fim, o clube deverá publicar nas redes sociais uma campanha comunicacional para conscientização contra o racismo, durante a Libertadores sub-20. Todos os jogadores do time devem participar e a publicação deverá ser aprovada previamente pela Gerência de Comunicações da Conmebol.
O Cerro Porteño, no entanto, pode entrar com recurso cobre as punições.
Entenda o caso
O episódio aconteceu na vitória do Palmeiras sobre o Cerro Porteño, por 3 a 0, pela Libertadores Sub-20, aos 36 minutos da segunda etapa.
Na saída de campo após ser substituído, Figueiredo foi alvo de um torcedor que imitou um macaco para o jogador brasileiro. Luighi, que também saiu, foi igualmente chamado de macaco pelos torcedores presentes.
Na saída de campo, o camisa 9 fez um longo desabafo e acabou chorando bastante com o episódio lamentável sofrido no Paraguai.
"O racismo que fizeram comigo... é sério? Até quando a gente vai passar por isso? O que fizeram comigo foi um crime. Você (entrevistador) vai perguntar sobre o jogo? A Conmebol vai fazer o que sobre isso? CBF? Não vai perguntar sobre isso? Não ia, né? O que fizeram foi um crime. Aqui é formação, estamos aprendendo", disparou o jovem.
Nota da Conmebol
A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO, pela infração dos artigos 12.2 literal j) e 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, de acordo com o artigo 15.4 do mesmo corpo legal, as seguintes sanções:
1.1 – MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor acima mencionado deverá ser pago no prazo de trinta (30) dias corridos a partir do dia seguinte da notificação da presente decisão, na conta da CONMEBOL indicada no final desta decisão.
1.2 – PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB CERRO PORTEÑO uma campanha comunicacional para conscientização contra o racismo, durante a vigência da CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025, da qual deverão participar todos os jogadores do Club Cerro Porteño Sub-20. A publicação deverá ser aprovada previamente pela Gerência de Comunicações da CONMEBOL.
2. PROIBIR o acesso do público às partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participe na CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025. Consequentemente, somente e exclusivamente os membros das delegações, incluindo jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros funcionários e diretores dos Clubes terão acesso ao estádio nas partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participar.
3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ao CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL aplicará o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam derivar do mesmo.
4. NOTIFICAR o CLUB CERRO PORTEÑO.
Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) devem ser pagos por transferência bancária.