O juiz Litelton Vieira de Oliveira proferiu decisão, nessa segunda-feira (17), dando cinco dias para que o município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde e Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), garantam reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs), inclusive no cadastro de reservas, e para todos os cargos ofertados no concurso da FMS.
De acordo com a determinação, a medida deve ser adotada dentro de um prazo de cinco dias e se baseou na Lei 6.653/2015, que estabelece o mínimo 5% das vagas existentes para candidatos com deficiência.
Além disso, os critérios adotados para reserva de vagas de ampla concorrência e de candidatos com deficiência deverão constar no edital, quantas vagas do cadastro de reserva serão para PCDs e como se chegou a esse número.
A banca IDECAN tem 15 dias para apresentar suas contestações, enquanto o município de Teresina e a FMS têm cinco dias. O Ministério Público do Estado do Piauí, autor da ação, poderá contestar.