O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário para as eleições de 2020, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Apenas no estado do Piauí serão eleitos 224 prefeitos e 224 vice-prefeitos nas eleições municipais. O primeiro turno acontece dia 4 de outubro e o segundo no dia 25.
Desde o dia 1ª de janeiro todas as empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrar as pesquisas no TSE. Nesta data também os gestores e órgãos da administração pública estão proibidos de distribuir benefícios, salvo em caso de calamidade pública, e não podem também aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.
No dia 5 de março começa a janela partidária, que permite que vereadores mudem de partido sem sofrer sanções. No dia 4 de abril os candidatos que exercem função Executiva precisam se desincompatibilizar.
A Corte deve informar no dia 16 de junho o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deve ser de R$ 2 bilhões. A partir do dia 19 de setembro nenhum candidato pode ser preso, salvo em flagrante delito.
Confira o calendário:
1 de janeiro
- Administração pública é proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
- Empresas que fazem pesquisas são obrigadas a registrar sondagens no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da divulgação;
- Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média;
- Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada ao candidato.
5 de março
- A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
1 de abril
- Será o início da propaganda do TSE para incentivar a participação de mulheres, jovens e negros na política.
4 de abril
- Prazo para que pessoas com cargos Executivos renunciem aos cargos caso queiram concorrer a outros cargos.
7 de abril
- Proibido aumentar salário de servidores públicos.
16 de junho
- TSE divulga valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 de junho
- É vedado que emissoras de TV e Rádio exibam programas apresentados ou comentado por pré-candidato.
4 de julho
- Proibido contratar ou demitir servidores.
20 de julho
- Início das convenções partidárias.
15 de agosto
- Último dia para apresentar à Justiça Eleitoral o registro de candidaturas.
16 de agosto
- Permitida propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 de setembro
- Nenhum candidato pode ser preso, exceto em flagrante.
4 de outubro
- Primeiro turno das eleições.
25 de outubro
- Dia do segundo turno.
18 de dezembro
- Data limite para diplomação de eleitos pela Justiça Eleitoral.
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