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Economia e Negócios

Bolsonaro sanciona lei de combate a fraudes no INSS

De acordo com o presidente, nova medida irá gerar economia de quase R$ 10 bilhões aos cofres públicos nos próximos 12 meses.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 18, uma nova lei de combate a fraudes previdenciárias. Resultado da Medida Provisória 871, a legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 e cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades. Outras ações previstas no texto são o pagamento de um bônus para servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada processo analisado fora do horário de trabalho e a exigência de um cadastro governamental (e não sindical, como é feito hoje) para o trabalhador rural.

Em relação ao auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em regime fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a nova lei também amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.


  • Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoJair BolsonaroJair Bolsonaro

"Esta lei que o presidente sanciona endurece os processos de combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa", afirmou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em discurso durante o evento. Através do Twitter, o presidente comentou que a nova legislação pouparia R$ 9,8 milhões aos cofres públicos nos próximos 12 meses.

O texto aprovado prevê ainda que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O objetivo é identificar indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Se houver indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, enquanto o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial contará com um prazo de 60 dias. Se a defesa não for apresentada a tempo ou considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.

"Estamos estabelecendo um processo que, ao longo dos próximos anos, vai permitir que quase 6 milhões de processos paralisados no INSS possam ser auditados pelos peritos médicos, pelos técnicos do INSS. Desses processos, 30% têm indícios de irregularidades. Na hora que eles são auditados, de 15% a 18% se constata irregularidade. Isso é um ralo extraordinário que existia no sistema previdenciário", acrescentou Marinho.

A gratificação a servidores e peritos médicos, também prevista na lei, ainda depende da aprovação de dois projetos que tramitam no Congresso Nacional e abrem crédito suplementar para custear o pente-fino. Segundo Marinho, eles devem ser votados na Comissão Mista de Orçamento na semana que vem e a expectativa é que sejam votados em sessão no Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, em julho.

Após a cerimônia de sanção da lei, Bolsonaro afirmou a jornalistas que é melhor combater fraudes do que aumentar impostos. "No BPC tem fraude, no Bolsa Famíliatem fraude. Lamentavelmente, é um país que se acostumou com a fraude. Estamos buscando um ponto de inflexão e mostrar para a população que, um vez faltando recursos, a primeira ação nossa é combater a fraude e não aumentar imposto ou seja lá o que for", disse.

Abaixo, entenda as principais mudanças promovidas pela lei de combate a fraudes em benefícios previdenciários:

Auxílio-reclusão

O benefício pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, agora precisa ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes, bastava que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o valor fosse concedido aos dependentes. Além disso, o benefício passa a valer apenas para presos em regime fechado, e não mais no semiaberto.

Pela nova lei, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar também o valor do benefício pago. Passou a ser proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefício. O INSS também pretende firmar convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário para evitar a concessão indevida do auxílio a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte

A nova lei passou a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Hoje, o prazo não existe para esses casos.Outro ponto excluído pela lei são os pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Na legislação atual, se a relação de dependência for reconhecida, o novo beneficiário recebe o pagamento de forma retroativa, sem desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. Agora, confirmada a paternidade ou condição de companheiro, parte do benefício será retida até o julgamento final da ação. Os ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural

A lei prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a comprovação será uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração substitui a atual emitida pelos sindicatos de trabalhadores rurais e será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei.

Combate a irregularidades

A nova lei criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). O primeiro terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade e será realizado por técnicos e analistas do INSS, com uma gratificação de R$ 57,50, por servidor a cada processo concluído.

Já a execução do Programa de Revisão será responsabilidade de peritos médicos federais. O objetivo é investigar benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de cessação (encerramento) estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos. Para esses casos, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico.

O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.

Para atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a lei criou a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

Os bancos agora estão obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. Os cartórios de registro também deverão informar, em até 24 horas, a expedição de uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60 dias, o que fazia com que aposentadoria de uma pessoa falecida continuasse sendo paga.

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