O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.367, de 30 de abril, que cria um novo programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao ICMS e ao antigo ICM . O dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira (02).
Conforme a lei, o débito fiscal será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação tributária à época dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
Consta ainda que poderão ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 30 de junho de 2023.
O débito consolidado poderá ser pago com redução: I - de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido até 31 de maio de 2024; II - de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas; III - de 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
A primeira parcela do parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa e não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.
Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui