Preso desde o dia 18 de fevereiro deste ano por um crime que afirma não ter cometido, o padeiro Antônio Carlos Paiva da Costa foi posto em liberdade na noite dessa quinta-feira (29). Ele estava detido na Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica, em Aquiraz, no Ceará.

Vídeo obtido pelo GP1 mostra o momento em que Antônio Carlos deixa a unidade prisional e encontra seus familiares que, bastante emocionados, choram e o abraçam. Felizes, eles soltaram foguete para comemorar.

A história de Antônia Carlos foi contada com exclusividade pelo GP1, na quarta-feira (28), após denúncia do advogado Ramon Néfi Aguiar de que houve um erro do Judiciário piauiense.

A soltura de Antônio Carlos foi determinada pelo juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos , da Vara de Execuções Penais de Teresina, que ao analisar o pedido formulado pela defesa, bem como o parecer do Ministério Público, entendeu que as evidências apresentadas nos autos mostram que Carlos Paiva não é a pessoa que cometeu o crime. O alvará de soltura foi expedido ainda na tarde de quarta (28).

Entenda o caso

O padeiro Antônio Carlos Paiva da Costa foi preso em Fortaleza, no último dia 18, durante uma abordagem de rotina da Polícia Militar. No momento em que abordaram Carlos Paiva, os policiais verificaram um mandado de prisão em seu desfavor, pelo crime de estupro. Entretanto, a defesa dele alega sua inocência.

O advogado Ramon Néfi explicou que seu cliente foi confundido com uma pessoa de mesmo nome, condenada em 2018 pelo crime de estupro na Comarca de Batalha. O real culpado, que possui o mesmo nome de Carlos Paiva, chegou a ficar preso por seis meses, mas conseguiu fugir do sistema prisional, motivo que levou o juiz da Vara de Execuções Penais a expedir um mandado de recaptura, que acabou sendo cumprido em desfavor da vítima Carlos Paiva.

Foto: Davi Fernandes/GP1
Advogado Ramon Néfi

Ramon Néfi afirma que o verdadeiro responsável pelo crime foi devidamente condenado e chegou a ser preso, entretanto, os dados que constavam no processo coincidiam com os de Carlos Paiva, que sequer esteve no Piauí.

“O juiz daqui, da Vara de Execuções Penais, não tinha como saber que estava se processando a pessoa errada. Então, aqui ninguém está fazendo juízo de valor, dizendo que o juiz está errado, se o juiz está certo. A questão é que houve um erro do Judiciário, não se sabe ao certo onde nasceu esse erro, mas houve um erro de identificação enorme. Fazer uma pessoa responder por um crime sem nunca ter pisado nessa comarca. Não faz sentido uma situação dessa”, disse.

O advogado apresentou ainda provas de que seu cliente, de fato, não tem qualquer envolvimento com o crime pelo qual foi preso. Embora seus dados constem no mandado de prisão, a data de nascimento que aparece no documento não confere. Enquanto o verdadeiro culpado nasceu em 19 de julho de 1987, a data de nascimento de Carlos Paiva é 16 de fevereiro de 1986.

“Nesse meio tempo, enquanto a pessoa cometeu o crime e estava presa, o meu cliente estava dando entrada na habilitação dele, fazendo a documentação direitinho, vivendo a vida dele normalmente. É um cidadão que nunca se envolveu em nenhum tipo de crime”, completou Ramon Néfi.

Foto: Reprodução
Antônio Carlos (culpado) e Carlos Paiva (preso injustamente)

Promotora foi favorável à soltura

Nesta quarta-feira (28) a promotora Liana Maria Melo Lages , do Ministério Público do Piauí, emitiu parecer favorável à soltura de Carlos Paiva. A titular da 56ª Promotoria de Justiça de Teresina considerou as evidências apresentadas pela defesa, que mostram que o homem foi preso injustamente, após ser confundido com outra pessoa de mesmo nome.

A promotora ressaltou que a ação penal que culminou na prisão de Carlos Paiva foi apresentada sem a documentação totalmente legível e sem o CPF do real acusado. O único documento encontrado foi sua certidão de nascimento que, apesar da imagem apagada, indica que ele nasceu em julho de 1987, enquanto Carlos Paiva é nascido em fevereiro de 1986.

“O requerente colaciona documentação que apresenta imagem e assinatura diversas das que consta no processo de execução em lume e na ação penal de origem. O que nos leva a crer que se trata de pessoas distintas e que o responsável pelo cometimento do crime utilizou os dados do peticionante. Diante do exposto, mostra-se imperiosa a realização de exame de confronto papiloscópico comparativo a fim de corroborar a diferença de identidades”, destacou a representante ministerial.

Foto: GP1
Assinaturas diferentes

Embora tenha defendido a realização de uma perícia documental para atestar que Carlos Paiva não é o verdadeiro culpado pelo crime, a promotora ressaltou que a soltura imediata é necessária.

“Diante da pujante possibilidade de uma pessoa inocente encontrar-se presa indevidamente, e tendo em vista o princípio constitucional da presunção de inocência, o Parquet entende como necessária a soltura imediata de Antônio Carlos Paiva Da Costa, nascido em 16/02/1986, preso em Fortaleza-CE. Isso porque a prisão injusta lesa, além da liberdade de locomoção, a moral do indivíduo, privado da honra, gerada pela angústia de estar encarcerado quando sabedor da ausência do crime”, completou a promotora.