Antes do recente escândalo envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o uso não oficial dos mecanismos de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para embasar o inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia contestado essa prática em novembro de 2022, classificando-a como ilegal. A polêmica veio à tona com a divulgação de mensagens entre juízes e auxiliares de Moraes, reveladas pelo jornal Folha de S. Paulo, que evidenciam o uso informal dessa ferramenta.
A contestação da PGR, liderada à época por Augusto Aras, ocorreu em um processo sigiloso, onde o órgão criticou a atuação de Moraes por utilizar informações do TSE para fundamentar suas decisões na Suprema Corte. A PGR solicitou a anulação das diligências e a revogação das medidas tomadas com base nos relatórios do órgão de combate à desinformação, alegando violação do sistema penal.
O parecer foi apresentado pela então vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, em um agravo regimental relacionado ao ex-deputado Homero Marchese. Lindôra destacou erros e contradições na decisão de Moraes. No entanto, o sucessor de Aras, Paulo Gonet, posicionou-se a favor do ministro do STF, afirmando que o Ministério Público Federal (MPF) teve a oportunidade de atuar nos processos.
Coleta de Provas pelo TSE
Entre os pontos destacados no parecer, Lindôra Araújo argumentou que as diligências e o material coletado pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE eram inconstitucionais e violavam o sistema processual acusatório. A PGR desconhecia que essas ações foram realizadas a pedido de Moraes.
Essa divisão do TSE, chefiada por Eduardo Tagliaferro, foi acusada de conduzir investigações sem a participação do MPF. Lindôra concluiu que o órgão estava analisando mensagens e produzindo relatórios que, posteriormente, eram enviados ao STF, o que contraria o modelo constitucional.
Além disso, a PGR identificou que a Justiça Eleitoral monitorava as redes sociais de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que convocavam protestos contra os ministros do STF, uma ação que, segundo a procuradoria, não estava relacionada à desinformação. “Não se pode admitir que o Poder Judiciário Eleitoral, sob o pretexto de combater a desinformação, realize diligências investigativas para coletar elementos de autoria e materialidade criminal, compartilhando-os com o STF”, afirmou Lindôra Araújo em seu parecer de novembro de 2022.
Agravo Regimental de Homero Marchese
No caso de Homero Marchese, a PGR destacou que não havia relação com a Justiça Eleitoral, uma vez que o ex-deputado realizou uma manifestação em Nova York, nos Estados Unidos, contra os ministros do STF. Para Lindôra Araújo, houve violação do sistema acusatório, pois foram determinadas medidas como o bloqueio de bens sem a devida participação do Ministério Público.
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