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STJ segue STF e inocenta condenado por tráfico de drogas

A Sexta Turma do STJ fixou a quantia de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a quantia de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante no Brasil. A definição se deu em julgamento concluído na semana passada, cuja decisão foi divulgada nessa quarta-feira (21).

O STJ seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho deste ano, decidiu pela descriminalização do porte de maconha, definindo a quantidade mínima para diferenciar usuário de traficante.

No caso em questão, a 6ª Turma do STJ julgou o recurso de um homem acusado de portar 23 gramas de maconha e resolveu extinguir sua punibilidade. O réu havia sido condenado por tráfico de drogas em primeira instância e questionou a decisão junto ao STJ.

Com isso, o processo voltará para o juízo de primeiro grau, a quem caberá a aplicação de medidas administrativas, como advertências e cursos educativos, sem consequências penais.


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